TJAM reintegra policial exonerado do cargo há mais de dez anos por transtorno psicológico

TJAM reintegra policial exonerado do cargo há mais de dez anos por transtorno psicológico

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a reintegração de um policial civil que havia solicitado exoneração do cargo há mais de 10 anos, em um momento em que sofria de um transtorno psiquiátrico. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível do TJAM, sob a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo os autos, o policial civil havia solicitado sua exoneração em meio a uma crise de transtorno bipolar e ansiedade, que comprometeu sua capacidade de tomar decisões conscientes. A decisão judicial reconheceu que o pedido de exoneração foi realizado sob vício de consentimento, invalidando o ato administrativo de exoneração.

A fundamentação da decisão baseou-se em um laudo pericial, produzido anos após os fatos, que confirmou a incapacidade do ex-servidor para a prática dos atos da vida civil durante as crises. O laudo atestou que o transtorno do humor e ansiedade afetou significativamente sua capacidade de decisão no período em que ele formulou o pedido de exoneração.

Com a anulação do ato de exoneração, o TJAM determinou o restabelecimento do status quo anterior, o que implica a reintegração do policial ao cargo que ocupava. Além disso, a Corte decidiu que a remuneração devida ao servidor deve ser paga a partir da data em que ele solicitou formalmente sua reintegração ao cargo, conforme o conjunto probatório apresentado.

A decisão contraria o parecer ministerial, que havia opinado pela manutenção da exoneração. No entanto, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reformou a sentença de primeiro grau, conhecendo e provendo parcialmente o recurso apresentado.

“A declaração de nulidade tem como consequência natural o restabelecimento do status quo , de modo a tornar os salários que deixou de perceber devidos a partir da data em que solicitou a reintegração ao cargo”, definiram os desembargadores.  O acórdão foi publicado em 23.08.2024.  

Processo n.º 0606542-67.2018.8.04.0001.

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...