No Amazonas, taxas bancárias irregulares configuram ma fé mesmo com o uso do serviço pelo cliente

No Amazonas, taxas bancárias irregulares configuram ma fé mesmo com o uso do serviço pelo cliente

Eduardo Alves Walker, juiz de direito da 1ª. Vara da Comarca de Manicoré, em sentença que acolheu ação proposta por Dalva Rodrigues Brasil contra o Banco Bradesco S.A, lançou a conclusão de que “a utilização pelo consumidor dos serviços cobrados sem sua autorização não afastam a incidência da má fé da instituição financeira por cobrança de tarifas em prestação de serviço da qual não se demonstrou que o consumidor tenha autorizado”, mediante contrato, descontos diretos em conta corrente, como tenha ocorrido na espécie julgada. 

Segundo a decisão, a matéria apreciada teve cunho eminentemente de direito, cuja decisão esteve relacionada a provas documentais, especialmente de contrato firmado entre as partes, não tendo o banco se desincumbido do dever processual de demonstrar que não assistiria direito ao autor. 

O banco cobrara de sua cliente/autora tarifas inerentes a “cesta básica expresso”, cujas premissas jurídicas já tiveram, segundo a decisão, contornos jurídicos das Turmas Recursais do Amazonas, ao concluírem que “é vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor”.

Consoante a decisão, “a reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancárias não é engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável) a indenização por danos materiais deve se dar na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”. A sentença reconheceu que não fora exigível os débitos efetuados na conta corrente da consumidora e determinou a restituição de   quantia à autora a título de danos materiais”.

Leia a sentença 

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...