Vale-pedágio deve ser custeado pelo embarcador e não pode ser pago em espécie, decide TRF1

Vale-pedágio deve ser custeado pelo embarcador e não pode ser pago em espécie, decide TRF1

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em sentença que declarou nulos autos de infração envolvendo vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga (Lei n. 10.209/2001).

A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, esclareceu que a exigência do vale-pedágio não viola os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade, porquanto não obsta a liberdade de contratação de transporte de carga.

“O vale-pedágio foi criado para elidir a imposição pelo embarcador, ao transportador, do pagamento do pedágio. Não interfere na liberdade para contratar o transporte, mas apenas assegura que não seja incluída no valor do transporte a quantia referente ao pedágio. Visou apenas regulamentar o transporte de cargas e desonerar o transportador das despesas relacionas aos pedágios nas rodovias”, elucidou a relatora.

Por fim, a Juíza também afirmou que não há restrição à circulação monetária, pela exigência de aquisição de modelo próprio de vale-pedágio, sem opção de pagamento em moeda corrente. A lei não impede o recebimento de moeda nacional, apenas estabelece a troca do dinheiro pelo vale-pedágio, a fim de operacionalizar o sistema e possibilitar a fiscalização. “Com isso, evita-se, inclusive, a burla ao novo sistema, pois impede que o valor relativo ao pedágio deixe de ser repassado ao transportador”, votou.

Assim sendo, a 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para que, ao retornar os autos ao Juízo de origem, dê prosseguimento à execução fiscal.

Processo: 0041990-44.2007.4.01.3400

Com informações TRF

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...