Militar não comprova desvio de função e ficará sem receber indenização requerida

Militar não comprova desvio de função e ficará sem receber indenização requerida

Sem provar que a função de militar para a qual foi admitido por meio de concurso sofreu desvio não se confere ao autor a procedência de ação com a qual pretende ver declarado o defeito na conduta administrativa dita violadora de direito.

Com esse fundamento, a Segunda Câmara Cível, com decisão definida em voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, manteve sem procedência o pedido de indenização por danos materiais e morais de um militar contra o Estado do Amazonas. Na ação perante a Vara da Fazenda Pública, o militar defendeu que foi alvo de desvio de função. 

De início, o Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Fazenda Publica, considerou que não houve provas de que o autor houvesse,  efetivamente, exercido as atividades de um agente penitenciário, como denunciado no pedido contra o Estado. Houve, tão somente, prova de que o policial foi lotado em unidade prisional, e que durante apenas um dia se  encontrou na função de “sentinela”

De outro modo, “a mera lotação de policial em penitenciária, por sua vez, é incapaz de gerar dano moral indenizável, posto que a alegação de medo e pressão ventilada na origem,como consagrado na sentença recorrida, não podem servir à configuração de dano moral quando se trata de agente da segurança pública, sendo o risco da função uma característica natural da atividade”.

“À míngua de elementos que demonstrem a atribuição ao militar de funções ínsitas ao cargo de agente penitenciário, não configura desvio de função a mera lotação de policial militar em unidade prisional, tampouco havendo dano moral indenizável na hipótese”, definiu-se. 

Processo: 0604202-19.2019.8.04.0001

Leia o ementa:

Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 05/02/2024Data de publicação: 05/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. POLICIAL MILITAR. UNIDADE PRISIONAL. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. MERA LOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...