Por ingresso ilegal na casa da suspeita de traficar drogas, ministro anula flagrante

Por ingresso ilegal na casa da suspeita de traficar drogas, ministro anula flagrante

Reconhecendo que houve ilegalidade flagrante na decisão que determinou a prisão de uma ré, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a anulação de provas e a soltura da mulher, presa preventivamente após terem sido encontrados entorpecentes em sua casa.

Nos autos, a defesa alegava que a prisão foi ilegal, considerando que houve violação de domicílio por parte de policiais.

A decisão do TJ-MG afastou a tese, uma vez que policiais receberam a informação de que ocorria tráfico de drogas na residência e, ao chegarem no local, um corréu fugiu em direção ao interior da casa, o que justificaria a invasão. Foram encontradas maconha, cocaína, armas de fogo artesanais e munições no local.

Na decisão, no entanto, o ministro Ribeiro Dantas recuperou entendimento da 6ª Turma do STJ que diz que a tentativa de fuga do agente ao avistar policiais e a mera intuição acerca de eventual traficância não justificam a invasão ao domicílio. “Neste ensejo, vale destacar que em situação bastante semelhante à dos presentes autos, na qual se contou com denúncia anônima e fuga do morador após visualizar os policiais, a Sexta Turma desta Corte entendeu que, mesmo diante da conjugação desses dois fatores, não se estaria diante de justa causa. Aquele Órgão julgador ressaltou a imprescindibilidade de prévia investigação policial para verificar a veracidade das informações recebidas”, diz decisão.

“Assim, não conheço do Habeas Corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante na ação penal em trâmite na 3.a Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG”, determinou o ministro.

HC 864.669

Fonte Conjur

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