Ao cumprir decisão judicial de ingresso na casa, executor não é autorizado a vasculhar

Ao cumprir decisão judicial de ingresso na casa, executor não é autorizado a vasculhar

O cumprimento de um mandado de prisão não autoriza a busca domiciliar. Com isso, a descoberta de uma situação de flagrante após o ingresso não autorizado em moradia impõe a anulação das provas obtidas e, por consequência, de todos os atos dela decorrentes.

Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a uma mulher que foi alvo de uma busca por drogas em sua casa durante um cumprimento de mandado de prisão.

De acordo com os autos do flagrante, a mulher estava dormindo quando dois policiais entraram na casa — cuja porta estava aberta — para cumprir o mandado contra ela. Sem reação, a mulher se entregou.

Os policiais perguntaram, então, se havia drogas na residência. A mulher disse que sim e indicou que as substâncias estavam escondidas em cima de um guarda-roupas. Lá foram encontradas porções de crack e uma de maconha, além de R$ 1.280.

Em primeira instância, a Justiça homologou o flagrante de tráfico de drogas. A defesa recorreu, alegando ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais na residência, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão. Em seguida, alegando coação ilegal, a defesa levou a questão ao STJ.

Ao analisar o caso, Schietti descreveu o momento da prisão e observou que a entrada na residência contou com a suposta autorização da mulher. Por outro lado, ele notou que os autos não apresentaram nenhuma menção a atitude suspeita, demonstrada por atos concretos, por parte da acusada — “tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas”, completou.

Nesse contexto, Schietti lembrou que, embora houvesse um mandado de prisão contra a ré — e mesmo que a entrada dos policiais no imóvel fosse legítima —, “isso não autorizaria que, depois da captura da acusada, os policiais, com evidente desvio de finalidade, vasculhassem a residência em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition)”.

Nesse sentido, acrescentou o ministro, a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que o mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar. Já sobre o caso concreto, ele considerou “inverossímil” a versão policial de que a acusada permitiu as buscas por produtos ilícitos em sua casa.

Assim, devido a essa fragilidade, “caberia aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na residência uma clara situação de comércio espúrio de drogas”, algo que não ocorreu, segundo ele.

Diante de tais condutas, Schietti concluiu que a descoberta do flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia, em violação à norma constitucional que prevê a inviolabilidade do domicílio. E isso, segundo ele, tornou “imprestável” a prova obtida de maneira ilegal e, por consequência, todos os atos dela resultantes.

O advogado Murilo Martins Melo atuou em defesa da ré.

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...