Reintegração ao cargo de servidor exige ação no prazo legal, ainda que nulo o ato de exclusão

Reintegração ao cargo de servidor exige ação no prazo legal, ainda que nulo o ato de exclusão

Se o objetivo do servidor é pedir a  reintegração a cargo público do qual foi afastado, uma das regras é observar o prazo de cinco anos para mover a ação, contado da data do ato que lhe trouxe gravame com o desligamento do serviço público, sob pena do direito de agir ser atingido pela prescrição, ainda que o ato de exclusão seja indigitado de nulo.

A fundamentação faz parte de conteúdo de acordão relatado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, que negou provimento a recurso do interessado que pretendeu a reintegração ao cargo junto ao quadro administrativo da Susam. Ocorre que, como constou na decisão, entre a data do ato administrativo que excluiu o servidor do cargo até a data do ajuizamento da ação, houve decurso de prazo que em muito superou o previsto para debater em juízo o mérito do pedido. 

A ação foi distribuída inicialmente junto à Vara da Fazenda Pública perante a qual o autor afirmou ter sido funcionário da Secretaria de Saúde no regime estatutário e que depois serviu a outro órgão do qual foi afastado sem que se providenciasse o seu retorno ao quadro de origem, acusando a irregularidade na situação que o afastou do serviço público. 

Na primeira instância o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza dispôs que “ficou evidente que o pedido de reintegração ao cargo  se encontrou fulminado pela prescrição, nos termos do art. 1°, do Decreto-Lei n.20.910/32”, pois ajuizado a tempo muito superior ao previsto, com prazo de cinco anos após o desligamento. A sentença foi mantida. 

“Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nos termos do Decreto 20.910/1932, o prazo para propositura da ação de reintegração em cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo”, declarou a Segunda Câmara Cível do TJAM adotando por unanimidade o voto da Relatora. 

Processo: 0768620-37.2020.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Reintegração Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 30/11/2023Data de publicação: 30/11/2023Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. SUSAM. MOTORISTA. POLÍCIA CIVIL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/1932. RECURSO CONHECIDO E DESPROVID

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