Consumidora deve ser indenizada após não receber devido reembolso de viagem cancelada

Consumidora deve ser indenizada após não receber devido reembolso de viagem cancelada

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra uma empresa de viagens, alegando não ter recebido o valor de um estorno. Segundo consta no processo, a autora adquiriu um pacote de viagem junto à requerida, porém, depois de um ano, solicitou o cancelamento do mesmo, o que teria sido aceito pela requerida, informando que o valor seria estornado em dez dias.

Todavia, aduz a requerente que não recebeu os valores. Em contestação, a ré alegou que teria ocorrido a devolução dos valores. Sustenta, ainda, que a devolução estaria sendo processada e em breve seria realizada.

Para analisar o caso, o julgador entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável ao processo, devido a relação das partes se caracterizarem como de consumo. Após isso, realizou a análise das provas e compreendeu que o reembolso não fora efetuado, pois não havia provas nesse sentido.

Portanto, julgou procedente o pedido de danos materiais e condenou a empresa ré ao pagamento no valor de R$ 1.598. Já, em relação aos danos morais, condenou a mesma a indenizar a autora em R$ 2 mil.

Processo 5003674-78.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

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