Homem que matou irmão por desligar energia durante jogo de futebol tem pena aumentada

Homem que matou irmão por desligar energia durante jogo de futebol tem pena aumentada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou pena a homem que assassinou o irmão por motivo fútil, agravado em razão do cometimento de crime contra familiar. A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul à pena de 18 anos de reclusão.

O crime teria ocorrido pelo descontentamento do acusado com o irmão, que desligou o relógio da luz da residência enquanto o denunciado assistia a partida de futebol na televisão. Munido de uma barra de ferro, o réu teria acertado a cabeça do irmão, que já estava deitado. Após o delito, teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos viessem reclamar do odor forte e indicassem que poderia haver um animal morto.

Na manhã seguinte ao cometimento do crime, o réu teria encaminhado uma mensagem à então namorada em que afirmava que, caso o irmão desligasse novamente a energia, iria ceifar a vida dele e o deixaria apodrecer no local. Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois acionou as autoridades competentes.

O réu e o Ministério Público apelaram ao Tribunal. O primeiro postulou o afastamento do agravante por cometimento de crime durante estado de calamidade pública, e o MP pleiteou a reforma do cálculo dosimétrico. Ambos os pedidos foram providos em decisão unânime (Apelação Criminal n. 5011032-42.2019.8.24.0054/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...