Bradesco deve devolver em dobro por cobrança indevida de cesta de serviços e mais danos morais

Bradesco deve devolver em dobro por cobrança indevida de cesta de serviços e mais danos morais

Por não demonstrar que o cliente tenha optado pelo uso de pacote de serviços de cestas de tarifas bancárias, a Turma Recursal do Amazonas manteve condenação contra o Bradesco na qual se impôs ao banco que devolva ao autor valores de R$ 1.841, correspondente ao dobro do total que foi indevidamente descontado do cliente. Como medida pedagógica, de caráter preventivo, para que o caso não se repita com outros clientes, o Bradesco desembolsará R$ 3 mil em danos morais. A sentença da Juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, do 7º Juizado Cível, foi confirmada em acórdão relatado pela Magistrada Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

O Banco se opôs ao autor que acusou a ausência de autorização para os descontos que motivaram o pedido de restituição em juízo. Conquanto a instituição financeira alegasse que os descontos reclamados pelo cliente se deram na razão de um contrato de adesão a serviços de natureza bancária, pecou pela não juntada de qualquer contrato específico assinado pelo cliente que demonstrasse a veracidade do alegado. 

O Acórdão relatado por Sanã Almendros firmou que a questão é simples: “Não existe comprovação de manifestação de vontade do consumidor em aderir à cesta de serviços. Há, portanto, frontal violação às normas consumeristas, e, em especial, a regra contida no artigo 8ª da Resolução 3.919/10 do Bacen”. O dispositivo é de meridiana clareza, pois, a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico. 

No caso concreto, a magistrada perscrutou a repercussão danosa do ilícito e concluiu que restou evidenciado que o Banco quis auferir ganhos financeiros e, para tanto, onerou o cliente excessivamente. Se assim procedeu, levou efeitos negativos ao consumidor, proporcionando-lhe mais do que uma situação de desconforto, o que motivou a condenação do banco em danos morais. 

Processo nº 0449021-83.2023.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SERVIÇOS BANCÁRIOS –DESCONTO EM CONTA – CESTA DE SERVIÇOS –UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – ABUSIVIDADE DAINSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUSPRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO o recurso, nos termos do voto do Relator.

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...