TJSC nega pagamento de seguro por agravamento do risco de condutor acima de 200 km/h

TJSC nega pagamento de seguro por agravamento do risco de condutor acima de 200 km/h

Foto: Freepik

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou cobrança de indenização securitária por acidente que vitimou o condutor pelo evidente agravamento do risco pelo segurado e a expressa exclusão de cobertura diante do quadro apresentado. O espólio da vítima buscava indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade gerou expressa exclusão de cobertura.

O acidente ocorreu em junho de 2020, na BR-101, município de Biguaçu, na Grande Florianópolis, em local onde o limite de velocidade é de 80km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com o registro do óbito.

Conforme cálculos físicos baseados nos vestígios materializados, sinais, dinâmica e análise frame a frame das imagens do videomonitoramento da concessionária que administra o trecho do acidente, a perícia apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e desenvolvia, pelo menos, 221 km/h antes do sinistro.

O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, carro considerado um esportivo de luxo que, segundo site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 bi-turbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 quilômetros por hora em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões (preço atual).

“A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”, anotou o relator.

Além disso, alegadas ondulações na pista no trecho mencionado, chamado “salto de deflexão”, não foram imprescindíveis para o evento, visto que demais veículos transitam na via em velocidade compatível, conforme demonstrado em vídeo, não sofrem interferência na trajetória. A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível 5008947-20.2021.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de fraude em ligação de água....

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...