Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna, por si, um contrato abusivo, ainda mais quando há cláusulas contratuais claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor.

Admite-se a cobrança de seguro de proteção financeira se optado pelo consumidor, desde que não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado.  

Com essa disposição, decisão do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, indeferiu o pedido de restituição dos valores pagos por um seguro contratado juntamente com a abertura de conta bancária. O autor da ação alegava que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira, configurando venda casada. No entanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no contrato.

De acordo com a sentença, a contratação do seguro foi realizada de forma separada e distinta do contrato de abertura de conta, sendo precedida de aceitação clara e inequívoca por parte do consumidor, que, ao longo do tempo, utilizou-se dos benefícios da cobertura sem contestar as cobranças.

O juiz enfatizou que a tentativa de obter a restituição dos valores pagos, após o usufruto da proteção oferecida, ofenderia o princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 422 do Código Civil, configurando enriquecimento sem causa.

A decisão também ressalta que, embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna o contrato abusivo. O magistrado destacou que as cláusulas contratuais eram claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor. Além disso, foi demonstrado que a adesão ao seguro foi uma escolha contratual livre, sem evidência de venda casada.

A sentença sublinhou que as instituições financeiras não estão proibidas de oferecer seguros em seus contratos e que o consumidor, ao assinar a proposta de adesão, confirmou sua concordância com os termos. Assim, o pedido de devolução dos descontos, a título de seguro, foi indeferido. 

Autos n.º: 0485181-73.2024.8.04.0001

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...