Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna, por si, um contrato abusivo, ainda mais quando há cláusulas contratuais claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor.

Admite-se a cobrança de seguro de proteção financeira se optado pelo consumidor, desde que não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado.  

Com essa disposição, decisão do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, indeferiu o pedido de restituição dos valores pagos por um seguro contratado juntamente com a abertura de conta bancária. O autor da ação alegava que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira, configurando venda casada. No entanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no contrato.

De acordo com a sentença, a contratação do seguro foi realizada de forma separada e distinta do contrato de abertura de conta, sendo precedida de aceitação clara e inequívoca por parte do consumidor, que, ao longo do tempo, utilizou-se dos benefícios da cobertura sem contestar as cobranças.

O juiz enfatizou que a tentativa de obter a restituição dos valores pagos, após o usufruto da proteção oferecida, ofenderia o princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 422 do Código Civil, configurando enriquecimento sem causa.

A decisão também ressalta que, embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna o contrato abusivo. O magistrado destacou que as cláusulas contratuais eram claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor. Além disso, foi demonstrado que a adesão ao seguro foi uma escolha contratual livre, sem evidência de venda casada.

A sentença sublinhou que as instituições financeiras não estão proibidas de oferecer seguros em seus contratos e que o consumidor, ao assinar a proposta de adesão, confirmou sua concordância com os termos. Assim, o pedido de devolução dos descontos, a título de seguro, foi indeferido. 

Autos n.º: 0485181-73.2024.8.04.0001

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passa a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...