Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna, por si, um contrato abusivo, ainda mais quando há cláusulas contratuais claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor.

Admite-se a cobrança de seguro de proteção financeira se optado pelo consumidor, desde que não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado.  

Com essa disposição, decisão do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, indeferiu o pedido de restituição dos valores pagos por um seguro contratado juntamente com a abertura de conta bancária. O autor da ação alegava que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira, configurando venda casada. No entanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no contrato.

De acordo com a sentença, a contratação do seguro foi realizada de forma separada e distinta do contrato de abertura de conta, sendo precedida de aceitação clara e inequívoca por parte do consumidor, que, ao longo do tempo, utilizou-se dos benefícios da cobertura sem contestar as cobranças.

O juiz enfatizou que a tentativa de obter a restituição dos valores pagos, após o usufruto da proteção oferecida, ofenderia o princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 422 do Código Civil, configurando enriquecimento sem causa.

A decisão também ressalta que, embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna o contrato abusivo. O magistrado destacou que as cláusulas contratuais eram claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor. Além disso, foi demonstrado que a adesão ao seguro foi uma escolha contratual livre, sem evidência de venda casada.

A sentença sublinhou que as instituições financeiras não estão proibidas de oferecer seguros em seus contratos e que o consumidor, ao assinar a proposta de adesão, confirmou sua concordância com os termos. Assim, o pedido de devolução dos descontos, a título de seguro, foi indeferido. 

Autos n.º: 0485181-73.2024.8.04.0001

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...