Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna, por si, um contrato abusivo, ainda mais quando há cláusulas contratuais claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor.

Admite-se a cobrança de seguro de proteção financeira se optado pelo consumidor, desde que não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado.  

Com essa disposição, decisão do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, indeferiu o pedido de restituição dos valores pagos por um seguro contratado juntamente com a abertura de conta bancária. O autor da ação alegava que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira, configurando venda casada. No entanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no contrato.

De acordo com a sentença, a contratação do seguro foi realizada de forma separada e distinta do contrato de abertura de conta, sendo precedida de aceitação clara e inequívoca por parte do consumidor, que, ao longo do tempo, utilizou-se dos benefícios da cobertura sem contestar as cobranças.

O juiz enfatizou que a tentativa de obter a restituição dos valores pagos, após o usufruto da proteção oferecida, ofenderia o princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 422 do Código Civil, configurando enriquecimento sem causa.

A decisão também ressalta que, embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna o contrato abusivo. O magistrado destacou que as cláusulas contratuais eram claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor. Além disso, foi demonstrado que a adesão ao seguro foi uma escolha contratual livre, sem evidência de venda casada.

A sentença sublinhou que as instituições financeiras não estão proibidas de oferecer seguros em seus contratos e que o consumidor, ao assinar a proposta de adesão, confirmou sua concordância com os termos. Assim, o pedido de devolução dos descontos, a título de seguro, foi indeferido. 

Autos n.º: 0485181-73.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos. A disputa...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...