Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Cobrança de seguro é válida se provado que consumidor não foi obrigado a contratar

Embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna, por si, um contrato abusivo, ainda mais quando há cláusulas contratuais claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor.

Admite-se a cobrança de seguro de proteção financeira se optado pelo consumidor, desde que não seja obrigado a adquiri-lo com a instituição financeira ou com terceiro por ela indicado.  

Com essa disposição, decisão do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível, indeferiu o pedido de restituição dos valores pagos por um seguro contratado juntamente com a abertura de conta bancária. O autor da ação alegava que o seguro teria sido imposto pela instituição financeira, configurando venda casada. No entanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no contrato.

De acordo com a sentença, a contratação do seguro foi realizada de forma separada e distinta do contrato de abertura de conta, sendo precedida de aceitação clara e inequívoca por parte do consumidor, que, ao longo do tempo, utilizou-se dos benefícios da cobertura sem contestar as cobranças.

O juiz enfatizou que a tentativa de obter a restituição dos valores pagos, após o usufruto da proteção oferecida, ofenderia o princípio da boa-fé contratual, consagrado no artigo 422 do Código Civil, configurando enriquecimento sem causa.

A decisão também ressalta que, embora exista um desequilíbrio econômico natural entre o banco e o tomador de empréstimo, isso não torna o contrato abusivo. O magistrado destacou que as cláusulas contratuais eram claras, sem qualquer indício de onerosidade excessiva ou imposição ao consumidor. Além disso, foi demonstrado que a adesão ao seguro foi uma escolha contratual livre, sem evidência de venda casada.

A sentença sublinhou que as instituições financeiras não estão proibidas de oferecer seguros em seus contratos e que o consumidor, ao assinar a proposta de adesão, confirmou sua concordância com os termos. Assim, o pedido de devolução dos descontos, a título de seguro, foi indeferido. 

Autos n.º: 0485181-73.2024.8.04.0001

Leia mais

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH)...

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e...

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...