2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas divulgou o edital nº 001/2024 – CGJECC, que trata da abertura de vaga de membro da 2.ª Turma Recursal, pelo critério de merecimento.

A vaga surge com o término do mandato da juíza Sanã Almendros de Oliveira, a partir de 15/02/2024.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/01) e informa o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação, para que os juízes de Entrância Final apresentem, na 1.ª Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, seus pedidos de inscrição.

Junto com o requerimento, devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses (julho a dezembro de 2023); cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Leia o edital

Com informações do TJAM

Leia mais

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que favoreceu a empresa Ultrapam...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou...

TJSP reconhece validade dos incentivos fiscais da Zona Franca e impede glosa de ICMS pelo Estado de São Paulo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença...

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...