2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas divulgou o edital nº 001/2024 – CGJECC, que trata da abertura de vaga de membro da 2.ª Turma Recursal, pelo critério de merecimento.

A vaga surge com o término do mandato da juíza Sanã Almendros de Oliveira, a partir de 15/02/2024.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/01) e informa o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação, para que os juízes de Entrância Final apresentem, na 1.ª Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, seus pedidos de inscrição.

Junto com o requerimento, devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses (julho a dezembro de 2023); cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Leia o edital

Com informações do TJAM

Leia mais

Promessa falsa de financiamento frustra sonho da casa própria e gera dever de indenizar

Quando uma pessoa entra em um consórcio achando que está fazendo um financiamento, por c ausa de promessas falsas de crédito rápido e explicações...

MPF fecha acordo com Starlink para combater internet de garimpos ilegais na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso pioneiro com a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promessa falsa de financiamento frustra sonho da casa própria e gera dever de indenizar

Quando uma pessoa entra em um consórcio achando que está fazendo um financiamento, por c ausa de promessas falsas...

Ato em SP reúne apoiadores de Bolsonaro contra julgamento no STF

Com o mote de "Justiça Já", uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, reuniu apoiadores do ex-presidente da...

Justiça anula cobrança de IPTU de R$ 1,5 milhão em área rural de Manoel Urbano (AC)

A Vara Única de Manoel Urbano, no Acre, anulou a cobrança de mais de R$ 1,5 milhão em débitos...

Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira...