Acusado de extrair minério sem autorização é absolvido após permissão posterior

Acusado de extrair minério sem autorização é absolvido após permissão posterior

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um empresário que na qualidade de responsável pela gestão de uma mineradora foi acusado de promover lavra de quartzito (extração) sem autorização legal. A retirada do minério foi no município de Oliveira dos Brejinhos/BA. De acordo com os autos, embora a empresa não tivesse a guia de utilização à época da fiscalização, a firma possuía autorização para desenvolver atividade de pesquisa e já se encontrava em andamento o processo relativo à autorização para comercialização.

O empresário apelou da sentença do Juízo Federal de Guanambi/BA que condenou o acusado a dois anos e dois meses de detenção em regime aberto e, ainda, à reparação dos danos causados no valor de R$ 1.010.736,00. Ele alegou atipicidade da conduta, uma vez que a empresa, na data da autuação, não estava comercializando minérios, mas sim a extração para fins de pesquisa, autorizada pelo próprio Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Ressaltou, também, que em janeiro de 2006 foi liberada a Guia de Utilização em favor da empresa, permitindo, assim, a comercialização do minério de modo economicamente exequível.

Regularização da atividade de forma retroativa – Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Leão Alves, afirmou que, em princípio, a conduta esperada pelo ordenamento jurídico seria a de que o acusado aguardasse a autorização para depois começar a extração do minério e não começasse a extração do minério sem a autorização, que poderia ou não ser concedida para o início da atividade.

Segundo o magistrado, “em verdade, a concessão de licença para comercialização de minério cuja pesquisa já vinha sendo desenvolvida com amparo legal implica regularização da atividade, de forma retroativa, deixando de existir os crimes e fazendo incidir, em tais circunstâncias, por analogia in bonan partem, mudando o que deve ser mudado (mutatis mutandis), o preceito do art. 2º do Código Penal”. Acrescentou o desembargador que “ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

Assim, a 4ª Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação do denunciado, julgou improcedente a ação penal e absolveu o acusado, ficando prejudicada a apelação do MPF.

Processo: 0006351-68.2012.4.01.3309

Fonte TRF

Leia mais

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afirma que empresas não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser...

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...