A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra condenação de R$ 300 mil por irregularidades na contratação de adolescentes. O clube foi responsabilizado por manter atletas menores de 14 anos em alojamentos precários, com restrições à convivência familiar e comunitária, além de não formalizar contratos de aprendizagem com jogadores de 14 a 16 anos integrados às suas categorias de base.
MPT questionou irregularidades
O caso julgado é uma ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo consta da ação, o clube admitia nas categorias de base jovens abaixo da idade de 14 anos permitida em lei para contratos de aprendizagem. Muitos tinham de ficar em alojamentos cujas regras restringiam a convivência familiar e comunitária dos adolescentes. Outro problema era que o clube não contratava os jovens, atletas ainda em formação, como aprendizes.
O clube, em sua defesa, negou que menores de 14 anos morassem em seus alojamentos ou participassem de competições oficiais. Segundo o Vasco, eles apenas recebiam treinamento e aulas de futebol no formato de escolinhas e eram levados por seus pais ou responsáveis. Disse, ainda, que era o único clube no Brasil a proporcionar atividades escolares aos atletas, independentemente da idade ou do fato de residir ou não em suas instalações. Finalmente, argumentou que não havia obrigação legal de formalizar contratos de aprendizagem.
Menores de 14 anos foram afastados das categorias de base
A 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), primeiro juízo a analisar o caso, acatou todos os pedidos do MPT e determinou que todos os atletas menores de 14 anos que residiam nos alojamentos retornassem ao convívio familiar e fossem afastados das categorias de base. Os maiores de 14 anos, por sua vez, deveriam ser contratados como aprendizes. O clube foi ainda condenado a pagar indenização por dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acrescentou à sentença a obrigação de limitar os contratos de aprendizagem a dois anos.
Para relator, esporte também pode causar danos
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso do clube, observou que, embora seja frequentemente visto como uma atividade de lazer para crianças e adolescentes, o esporte pode causar danos quando os jovens atletas são tratados como profissionais, com cobranças excessivas e condições de trabalho inadequadas.
Para o ministro, diante dos fatos descritos, não há como entender que o caso trata de mera formação desportiva com prática de serviço social. A seu ver, o Vasco da Gama “explorou o trabalho de crianças e adolescentes como adultos fossem”.
Em relação à indenização, o relator entendeu que o valor não é excessivo diante das circunstâncias do caso e de sua natureza punitivo-pedagógica.
Agra Belmonte chamou atenção para os problemas sociais gerados pela utilização de crianças e adolescentes como mão-de-obra e lembrou que a Justiça do Trabalho, atenta ao problema, lançou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência. O relator também fez referência a tragédias como o incêndio no alojamento do Ninho do Urubu, que vitimou dez atletas do Flamengo.
Processo: AIRR-1188-25.2012.5.01.0076
Com informações do TST