Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça,  ao relatar recurso de usuário da empresa Águas de Manaus, fixou ser improcedente a cobrança de multa decorrente de violação do lacre de segurança do hidrômetro da rede de abastecimento sem que se tenha provado a culpa do consumidor. Na ação movida por Zenir Silva se concluiu que a concessionária não comprovou a ocorrência de fraude a contento, e por consequência, acolheu-se o pedido do consumidor, julgando-se improcedente a multa aplicada pela empresa. 

Na ação, a autora narrou que foi surpreendida com a cobrança na fatura de água de uma multa por violação de lacre, que foi contestada, mas a empresa, quedando-se irredutível, firmou que fez uma inspeção, concluindo pela violação de lacre no hidrômetro, não flexibilizando com a obrigação de se efetuar o pagamento. 

O pedido de reconhecimento da inexigibilidade da multa foi negado em primeira instância. Na decisão, o juiz deliberou que a responsabilidade pela incolumidade do aparelho de medição de consumo incumbe ao consumidor. Inconformada, sabendo que não havia violado o lacre, a autora interpôs recurso de apelação, com a subida dos autos à segunda instância. 

No recurso, a autora se contrapôs à legalidade da inspeção, apontando para a ausência de efetiva comprovação do rompimento do lacre de segurança, destacando a necessidade de realizar perícia técnica para averiguar a violação.

Para o julgado, a empresa de águas não apresentou provas da suposta adulteração no hidrômetro, não restando evidenciada a fraude alegada. Ademais, o hidrômetro fica instalada na parte externo das residências, sujeito a fatores externos, inclusive de terceiros, não havendo como imputar ao consumidor a responsabilidade pela integralidade do mesmo. 

Processo nº 0618151-09.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0628151-09.2018.8.04.0001 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Zenir Leone. Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS DE MANAUS. MULTA POR VIOLAÇÃO DO LACRE DE SEGURANÇA DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA FRAUDE A CONTENTO. MULTA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...