Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça,  ao relatar recurso de usuário da empresa Águas de Manaus, fixou ser improcedente a cobrança de multa decorrente de violação do lacre de segurança do hidrômetro da rede de abastecimento sem que se tenha provado a culpa do consumidor. Na ação movida por Zenir Silva se concluiu que a concessionária não comprovou a ocorrência de fraude a contento, e por consequência, acolheu-se o pedido do consumidor, julgando-se improcedente a multa aplicada pela empresa. 

Na ação, a autora narrou que foi surpreendida com a cobrança na fatura de água de uma multa por violação de lacre, que foi contestada, mas a empresa, quedando-se irredutível, firmou que fez uma inspeção, concluindo pela violação de lacre no hidrômetro, não flexibilizando com a obrigação de se efetuar o pagamento. 

O pedido de reconhecimento da inexigibilidade da multa foi negado em primeira instância. Na decisão, o juiz deliberou que a responsabilidade pela incolumidade do aparelho de medição de consumo incumbe ao consumidor. Inconformada, sabendo que não havia violado o lacre, a autora interpôs recurso de apelação, com a subida dos autos à segunda instância. 

No recurso, a autora se contrapôs à legalidade da inspeção, apontando para a ausência de efetiva comprovação do rompimento do lacre de segurança, destacando a necessidade de realizar perícia técnica para averiguar a violação.

Para o julgado, a empresa de águas não apresentou provas da suposta adulteração no hidrômetro, não restando evidenciada a fraude alegada. Ademais, o hidrômetro fica instalada na parte externo das residências, sujeito a fatores externos, inclusive de terceiros, não havendo como imputar ao consumidor a responsabilidade pela integralidade do mesmo. 

Processo nº 0618151-09.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0628151-09.2018.8.04.0001 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Zenir Leone. Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS DE MANAUS. MULTA POR VIOLAÇÃO DO LACRE DE SEGURANÇA DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA FRAUDE A CONTENTO. MULTA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento de sentença que possam ser...

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...