Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça,  ao relatar recurso de usuário da empresa Águas de Manaus, fixou ser improcedente a cobrança de multa decorrente de violação do lacre de segurança do hidrômetro da rede de abastecimento sem que se tenha provado a culpa do consumidor. Na ação movida por Zenir Silva se concluiu que a concessionária não comprovou a ocorrência de fraude a contento, e por consequência, acolheu-se o pedido do consumidor, julgando-se improcedente a multa aplicada pela empresa. 

Na ação, a autora narrou que foi surpreendida com a cobrança na fatura de água de uma multa por violação de lacre, que foi contestada, mas a empresa, quedando-se irredutível, firmou que fez uma inspeção, concluindo pela violação de lacre no hidrômetro, não flexibilizando com a obrigação de se efetuar o pagamento. 

O pedido de reconhecimento da inexigibilidade da multa foi negado em primeira instância. Na decisão, o juiz deliberou que a responsabilidade pela incolumidade do aparelho de medição de consumo incumbe ao consumidor. Inconformada, sabendo que não havia violado o lacre, a autora interpôs recurso de apelação, com a subida dos autos à segunda instância. 

No recurso, a autora se contrapôs à legalidade da inspeção, apontando para a ausência de efetiva comprovação do rompimento do lacre de segurança, destacando a necessidade de realizar perícia técnica para averiguar a violação.

Para o julgado, a empresa de águas não apresentou provas da suposta adulteração no hidrômetro, não restando evidenciada a fraude alegada. Ademais, o hidrômetro fica instalada na parte externo das residências, sujeito a fatores externos, inclusive de terceiros, não havendo como imputar ao consumidor a responsabilidade pela integralidade do mesmo. 

Processo nº 0618151-09.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0628151-09.2018.8.04.0001 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Zenir Leone. Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS DE MANAUS. MULTA POR VIOLAÇÃO DO LACRE DE SEGURANÇA DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA FRAUDE A CONTENTO. MULTA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Justiça não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não pode ser encerrada antecipadamente apenas...

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não...

Motociclista que circula com veículo sem placa assume risco de responder pelo crime de adulteração

A Justiça do Tocantins condenou um motociclista flagrado conduzindo uma moto sem placa e com sinais visíveis de adulteração,...

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...