Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

Usuário de Águas de Manaus desfaz multa sofrida por violação de hidrômetro

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça,  ao relatar recurso de usuário da empresa Águas de Manaus, fixou ser improcedente a cobrança de multa decorrente de violação do lacre de segurança do hidrômetro da rede de abastecimento sem que se tenha provado a culpa do consumidor. Na ação movida por Zenir Silva se concluiu que a concessionária não comprovou a ocorrência de fraude a contento, e por consequência, acolheu-se o pedido do consumidor, julgando-se improcedente a multa aplicada pela empresa. 

Na ação, a autora narrou que foi surpreendida com a cobrança na fatura de água de uma multa por violação de lacre, que foi contestada, mas a empresa, quedando-se irredutível, firmou que fez uma inspeção, concluindo pela violação de lacre no hidrômetro, não flexibilizando com a obrigação de se efetuar o pagamento. 

O pedido de reconhecimento da inexigibilidade da multa foi negado em primeira instância. Na decisão, o juiz deliberou que a responsabilidade pela incolumidade do aparelho de medição de consumo incumbe ao consumidor. Inconformada, sabendo que não havia violado o lacre, a autora interpôs recurso de apelação, com a subida dos autos à segunda instância. 

No recurso, a autora se contrapôs à legalidade da inspeção, apontando para a ausência de efetiva comprovação do rompimento do lacre de segurança, destacando a necessidade de realizar perícia técnica para averiguar a violação.

Para o julgado, a empresa de águas não apresentou provas da suposta adulteração no hidrômetro, não restando evidenciada a fraude alegada. Ademais, o hidrômetro fica instalada na parte externo das residências, sujeito a fatores externos, inclusive de terceiros, não havendo como imputar ao consumidor a responsabilidade pela integralidade do mesmo. 

Processo nº 0618151-09.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0628151-09.2018.8.04.0001 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Manaus/AM Apelante : Zenir Leone. Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS DE MANAUS. MULTA POR VIOLAÇÃO DO LACRE DE SEGURANÇA DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA FRAUDE A CONTENTO. MULTA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...