Uber é condenada a reativar conta de motorista desligada sem justificativa

Uber é condenada a reativar conta de motorista desligada sem justificativa

Compete à Justiça especializada apreciar e julgar não apenas as ações que tratam de vínculo empregatício, mas de qualquer questão acerca de relações de trabalho.

Com base nesse entendimento, o juiz Ney Fraga Filho, atuando pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), julgou procedente a reativação da conta na plataforma Uber e o pagamento indenizatório de danos morais e materiais a uma motorista que foi desligada do aplicativo.

A trabalhadora informou no processo que atuava como motorista da plataforma quando sofreu o desligamento em julho de 2023, sem qualquer justificativa. A Uber, por sua vez, sustentou que a parceria chegou ao fim em razão de violação dos termos de uso da plataforma.

Segundo o magistrado, é reconhecível a autonomia da vontade e a liberdade de contratação da Uber no desligamento da trabalhadora. Porém, no caso em questão, essa atitude violou os princípios da boa-fé, consensualismo e função social do contrato, sendo ilegítima, pois a motorista foi acusada de violar os termos de uso da plataforma sem que fosse concedida a oportunidade de defesa.

“Além disso, a exclusão sumária, em princípio, revela-se desprovida de razoabilidade, considerando o histórico da motorista do aplicativo, ao que tudo indica, trata-se de trabalhadora exemplar diante da avaliação positiva por parte dos usuários de 4,79”, completou Ney Fraga.

Na sentença, a Uber foi condenada a reativar o cadastro da trabalhadora na plataforma digital, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, sob pena de multa (reversível à motorista) em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da ação.

O juiz também alegou que o desligamento sumário violou a dignidade da motorista, que foi privada injustamente da renda proporcionada pelo serviço na plataforma digital, impondo-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais por lucro cessante no valor de R$ 42 mil, uma vez que a motorista foi privada da sua única fonte de renda.

Processo 0001054-30.2023.5.07.0016

Com informações do TRT-7

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...