TST rejeita recurso do Botafogo contra depósito de parcelas de dívida trabalhista

TST rejeita recurso do Botafogo contra depósito de parcelas de dívida trabalhista

Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que havia determinado o depósito, em 15 dias úteis, das parcelas vencidas do Plano Especial de Pagamento Trabalhista firmado na Justiça do Trabalho. De acordo com o colegiado, a decisão de Tribunal Regional relativa a plano especial de execução tem natureza administrativa e, portanto, não é cabível recurso para o TST.

Plano especial

O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é um instrumento que estabelece um cronograma para parcelamento de diversas dívidas trabalhistas consolidadas. O deferimento do plano suspende os procedimentos de execução (penhora, bloqueio de contas, leilões, etc.) em andamento e permite a quitação das dívidas de forma programada.

No caso do Botafogo, o PEPT foi firmado em 2014, com previsão de depósito mensal de parcelas que chegavam a R$ 1,8 milhão, pelo prazo de dez anos. Contudo, em 2020, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia da covid-19, o clube pediu a suspensão do pagamento das parcelas de abril a julho daquele ano, que somariam R$ 7,2 milhões.

O pedido foi inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mas a Corregedoria Regional suspendeu essa decisão e determinou que os valores vencidos fossem pagos em até 15 dias úteis. Como não houve o depósito, o PEPT foi revogado em maio de 2021.

Quebra de compromisso

De acordo com a decisão da Corregedoria Regional, embora os credores não participem do procedimento que resulta no Plano Especial, o Tribunal assume um compromisso com eles. E, de acordo com sua colocação no quadro atualizado mensalmente, cada credor tem uma expectativa de receber seu crédito.

Outro fundamento foi que nenhum dos provimentos do TRT que tratam do plano prevê a possibilidade de ausência de depósitos. Quando, por circunstâncias imprevistas, o PEPT inicialmente aprovado se mostrar inexequível, poderá ser apresentado outro plano, que será objeto de nova decisão. Nesse caso, o plano vigente é cancelado, e um novo deve ser apresentado.

Força maior

Essa decisão foi mantida pelo TRT, que rejeitou sucessivos recursos do Botafogo. Ao apelar ao TST, o clube sustentou que a pandemia configura situação de força maior que justifica a suspensão dos pagamentos do plano especial. Segundo esse argumento, a medida visa reequilibrar momentaneamente a situação, e o cancelamento do plano estenderia ainda mais o processo, com “impacto em toda uma coletividade”.

Natureza administrativa

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Órgão Especial, a decisão de TRT sobre o enquadramento ou a extinção de Plano Especial de Execução tem natureza administrativa e, portanto, não é passível de recurso ordinário. A matéria, segundo o relator, é restrita ao âmbito da Corregedoria do TRT.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRO-101913-41.2021.5.01.0000

Fonte: Asscom TST

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