TST mantém decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

TST mantém decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa.

Após ser dispensado, o empregado, na Justiça, alegou ser portador de doença ocupacional (tendinite, bursite bilateral e síndrome do impacto nos ombros, além de lesão dos meniscos e hérnia lombar). Por entender que tinha estabilidade, pediu, com tutela antecipada, a reintegração imediata com base em norma coletiva.

A Vara do Trabalho considerou justificado o perigo na demora e evidenciada a probabilidade do direito alegado, em razão de cláusula normativa, que previa a garantia de emprego.

O TRT da 15ª Região manteve decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu tutela provisória de urgência em caráter antecipatório, determinando a reintegração liminar de empregado da Embraer.  A Vara do Trabalho considerou que o trabalhador detinha estabilidade, em razão de doença ocupacional. Caso não fosse cumprida a reintegração, haveria multa diária de R$ 1 mil. A Embraer, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa alegou que a norma coletiva em questão não estava mais vigente na época da dispensa.

O relator do recurso, ministro Luiz José Dezena da Silva, votou no sentido de negar provimento ao recurso.  “Nos termos da OJ 41 do TST, é irrelevante se a norma coletiva já não se encontrava vigente à época da dispensa do empregado, se, na forma do instrumento coletivo, pareciam críveis as alegações sobre o fato de ele ser portador da doença ocupacional, adquirida durante a vigência do contrato de trabalho (e da norma convencional), entre outros aspectos fáticos, à época apuráveis, para fins de formação de um juízo de probabilidade”, explicou.

Assim, a SDI-2, da mesma forma que o TRT da 15ª Região, não viu qualquer ilegalidade ou abusividade  na decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), que determinou a reintegração imediata do empregado da Embraer.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-7634-44.2019.5.15.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de maio de 2020, afastando a...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF torna ré mulher que ofendeu ministro em voo comercial

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e tornou ré uma mulher que hostilizou...

TRT-15 nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento aos embargos de declaração do reclamante,...

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar...

Homem preso por ser homônimo deve receber indenização

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de...