TRTMG não reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhava em sua própria casa

TRTMG não reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhava em sua própria casa

Uma mulher que cuidava da sobrinha em sua própria residência não teve a relação de emprego reconhecida na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A decisão é do juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, titular da Vara do Trabalho de Diamantina.

A mulher alegou que foi admitida como empregada doméstica (babá) em 1/3/2019, para cumprir jornada semanal de 40 horas semanais e receber um salário mensal de R$ 400,00. Afirmou que saiu de férias em 24/4/2020 e descobriu que estava grávida nesse período. Foi quando a cunhada deixou claro que ela não precisava mais retornar ao trabalho. A carteira de trabalho não chegou a ser anotada.

Mas, em defesa, a ré sustentou ter mantido com a autora uma relação de natureza familiar, já que é casada com o irmão dela. A ré afirmou que pessoas da família ajudavam na criação de sua filha e que repassava para a autora valores e cestas básicas como forma de minimizar os gastos que tinha com a criança em sua residência.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que a ré teria que provar a ausência dos pressupostos legais para a caracterização da relação de emprego, já que admitiu a prestação de serviços. Na decisão, observou que a Lei Complementar nº 150, de 1º/6/2015, considera como empregado doméstico aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (artigo 1º).

Para o magistrado, a definição legal em questão não abrange a pessoa que se propõe a cuidar de criança, filha de outra pessoa, em sua própria residência, em troca de um valor fixo mensal, isto é, que não se trata de empregada doméstica.

No caso, pesou o fato de a única testemunha ouvida no processo ter declarado que a autora sempre cuidou da filha da ré em sua própria residência. O julgador observou que o depoimento foi “firme, coerente e convincente”. Ele considerou que a situação retratada é semelhante à figura conhecida como “mãe crecheira”.

“Ressoa dos autos que o labor foi prestado na residência da própria autora, distante dos olhos e do comando da ré, diversamente do que acontece com o típico empregado doméstico”, registrou na sentença.

Ao afastar o vínculo de emprego, o magistrado destacou que o elemento subordinação não esteve presente na relação ocorrida entre as partes, considerando a autonomia da autora para estabelecer sua dinâmica de trabalho. “Ausente, assim, elemento fático-jurídico indispensável para o reconhecimento do liame empregatício doméstico, nos termos da interpretação do artigo 1º da Lei Complementar 150, de 1º/6/2015, não resta alternativa senão julgar improcedentes as pretensões relativas ao reconhecimento de vínculo de emprego doméstico entre a autora e a reclamada”, concluiu.

Por tudo isso, julgou improcedentes os pedidos formulados. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Asscom Trt-Mg

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...