Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Foto: Raphael Alves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (27/09) a apreciação de pedidos de remoção de juízes para unidades judiciais da Comarca de Manaus, conforme os processos pautados para a sessão.

Para a 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de antiguidade, foi aclamado para remoção o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.

Para a 3.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, também por antiguidade.

Para a 7.ª Vara do Juizado Especial Cível, pelo critério de merecimento, foi removida a juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.

Para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade, foi aclamado o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

Para a 2.ª Vara Criminal, foi removido por merecimento o juiz Reyson de Souza e Silva.

Para a 4.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida, por antiguidade, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto.

Para a 5.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removido o juiz Rafael da Rocha Lima, por merecimento.

Para a 6ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade, foi removida a juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello.

Ampliação

No caso dessas três últimas Varas, estas serão instaladas ainda neste ano, dobrando o número de unidades judiciais destinadas ao atendimento das demandas relativas à violência doméstica e familiar no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas, que hoje já conta com o 1.º, o 2.º e o 3.º “Juizados Maria da Penha” – como são mais conhecidos – em funcionamento na Comarca de Manaus.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...