Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Foto: Raphael Alves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (27/09) a apreciação de pedidos de remoção de juízes para unidades judiciais da Comarca de Manaus, conforme os processos pautados para a sessão.

Para a 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de antiguidade, foi aclamado para remoção o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.

Para a 3.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, também por antiguidade.

Para a 7.ª Vara do Juizado Especial Cível, pelo critério de merecimento, foi removida a juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.

Para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade, foi aclamado o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

Para a 2.ª Vara Criminal, foi removido por merecimento o juiz Reyson de Souza e Silva.

Para a 4.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida, por antiguidade, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto.

Para a 5.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removido o juiz Rafael da Rocha Lima, por merecimento.

Para a 6ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade, foi removida a juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello.

Ampliação

No caso dessas três últimas Varas, estas serão instaladas ainda neste ano, dobrando o número de unidades judiciais destinadas ao atendimento das demandas relativas à violência doméstica e familiar no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas, que hoje já conta com o 1.º, o 2.º e o 3.º “Juizados Maria da Penha” – como são mais conhecidos – em funcionamento na Comarca de Manaus.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...