Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Foto: Raphael Alves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (27/09) a apreciação de pedidos de remoção de juízes para unidades judiciais da Comarca de Manaus, conforme os processos pautados para a sessão.

Para a 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de antiguidade, foi aclamado para remoção o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.

Para a 3.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, também por antiguidade.

Para a 7.ª Vara do Juizado Especial Cível, pelo critério de merecimento, foi removida a juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.

Para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade, foi aclamado o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

Para a 2.ª Vara Criminal, foi removido por merecimento o juiz Reyson de Souza e Silva.

Para a 4.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida, por antiguidade, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto.

Para a 5.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removido o juiz Rafael da Rocha Lima, por merecimento.

Para a 6ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade, foi removida a juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello.

Ampliação

No caso dessas três últimas Varas, estas serão instaladas ainda neste ano, dobrando o número de unidades judiciais destinadas ao atendimento das demandas relativas à violência doméstica e familiar no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas, que hoje já conta com o 1.º, o 2.º e o 3.º “Juizados Maria da Penha” – como são mais conhecidos – em funcionamento na Comarca de Manaus.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...