Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Tribunal Pleno aprova remoção de juízes para Varas da Comarca de Manaus

Foto: Raphael Alves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (27/09) a apreciação de pedidos de remoção de juízes para unidades judiciais da Comarca de Manaus, conforme os processos pautados para a sessão.

Para a 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de antiguidade, foi aclamado para remoção o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.

Para a 3.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, também por antiguidade.

Para a 7.ª Vara do Juizado Especial Cível, pelo critério de merecimento, foi removida a juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.

Para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, por antiguidade, foi aclamado o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

Para a 2.ª Vara Criminal, foi removido por merecimento o juiz Reyson de Souza e Silva.

Para a 4.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removida, por antiguidade, a juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto.

Para a 5.ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi removido o juiz Rafael da Rocha Lima, por merecimento.

Para a 6ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade, foi removida a juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello.

Ampliação

No caso dessas três últimas Varas, estas serão instaladas ainda neste ano, dobrando o número de unidades judiciais destinadas ao atendimento das demandas relativas à violência doméstica e familiar no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas, que hoje já conta com o 1.º, o 2.º e o 3.º “Juizados Maria da Penha” – como são mais conhecidos – em funcionamento na Comarca de Manaus.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...