TRF1 reconhece direito à pensão por morte com base em sentença trabalhista

TRF1 reconhece direito à pensão por morte com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu o benefício de pensão por morte a uma dependente de segurado falecido.

Para comprovar tanto a dependência financeira quanto o vínculo empregatício do falecido foram apresentados documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações, e uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo do trabalhador com uma empresa.

Em seu recurso, o INSS alegou ser insuficiente a prova material para comprovar o vínculo empregatício para fins previdenciários. A autarquia sustentou, ainda, que a única contribuição do falecido foi registrada no mês do óbito e não bastava para estabelecer a condição de segurado. Além disso, o INSS ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho, da qual não fez parte, não teria efeitos previdenciários automáticos.

No entendimento do relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preceitua que uma sentença trabalhista pode ser aceita como início de prova material para a concessão de benefício previdenciário, mesmo que o INSS não tenha integrado a lide, desde que a decisão se fundamente em elementos que demonstrem o período laborado e a função desempenhada pelo trabalhador”.

No caso em questão, ressaltou o desembargador federal, o trabalhador falecido obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa empregadora no período que se encerrou com o óbito dele como trabalhador. Ficou consignado, na sentença trabalhista, o vínculo e a função desempenhada, elementos essenciais para a configuração da qualidade de segurado para fins previdenciários, razão pela qual o Juízo de origem, com fundamento nas provas apresentadas, reconheceu sua condição de segurado e condenou o INSS ao pagamento da pensão por morte à parte autora.

Processo: 1030793-75.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo representante legal do aluno, sobretudo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram...

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte...

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por...

Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS

​A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando...