TRF1 admite aplicação de multa singular por infrações diversas de mesma natureza em única autuação

TRF1 admite aplicação de multa singular por infrações diversas de mesma natureza em única autuação

Juiz pode determinar a aplicação de multa na modalidade singular em auto de infração que tenha considerado, em uma única ação fiscalizadora, vários ilícitos de mesma natureza. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra a sentença que determinou a aplicação singular da penalidade a um cidadão que ministrava ilicitamente instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou que realizava outros serviços aéreos durante a instrução.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a hipótese de infração continuada no âmbito do Direito Administrativo quando há o cometimento de vários ilícitos de mesma natureza, apurados em uma única ação fiscalizadora. Essa hipótese enseja a aplicação de multa singular. “No caso, o autor teria cometido infrações múltiplas consubstanciadas em ‘ministrar instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou a realização de outros serviços aéreos durante a instrução’ (…) apuradas em uma única autuação”, destacou. “Dessa forma, é aplicável o entendimento do STJ”, concluiu.

Processo 1014785-37.2018.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

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