TRF-4 mantém aposentadoria por incapacidade permanente a diarista com enfermidades crônicas

TRF-4 mantém aposentadoria por incapacidade permanente a diarista com enfermidades crônicas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos de Lauro Muller (SC) com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, proferida em 19 de agosto, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado.

A ação foi ajuizada pela segurada enquanto ela recebia auxílio-doença por estar impossibilitada de realizar esforço físico devido a piora das doenças. Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho. Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Muller julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao TRF4.

O juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, convocado para atuar no TRF4, deu provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos”.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na petição inicial, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por aposentadoria por incapacidade permanente”, concluiu Schäfer.

O INSS tem 20 dias para implantar o benefício. As parcelas anteriores deverão ser pagas com juros e correção monetária.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...