TRF-1 mantém sentença que concedeu reabilitação criminal a condenado por tráfico de drogas

TRF-1 mantém sentença que concedeu reabilitação criminal a condenado por tráfico de drogas

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que concedeu reabilitação criminal ao autor, com fundamento nos arts. 93, 94 e 743 do Código de Processo Penal.

Consta dos autos que o requerente foi condenado em 26/05/2014 a oito anos e dois meses de reclusão e 816 dias-multa, pelos crimes do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2013 (tráfico de drogas e porte de arma) e em 29/03/2017 foi proferida sentença declarando extinta a punibilidade, tendo a decisão transitada em julgado em 11/04/2017; que o requerente permaneceu domiciliado no País e tem demonstrado boa conduta social; que não responde a outros processos penais e demonstrou bom comportamento, público e privado.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, afirmou que considerando os termos do art. 746 do CPP, a matéria deve ser conhecida e examinada em recurso de ofício, constante da sentença, até mesmo pela previsão da Súmula 423 – STF, pela qual “não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege”.

Em seguida, o magistrado destacou que “a reabilitação criminal, declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao apenado, assegura o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação (art. 93 – CPP), e suspende os efeitos secundários específicos da condenação (art. 93 – idem), tendo os seus requisitos cumulativos traçados no art. 94 – CPP, que foram examinados e dados como satisfeitos pela decisão em (re) exame”.

O magistrado destacou que, conforme registrado na sentença e no parecer do Ministério Público Federal (MPF), os requisitos para a reabilitação foram integralmente cumpridos.

Em face do exposto, o Colegiado negou nego provimento ao recurso de ofício (art. 746 – CPP), mantendo a decisão recorrida.

Processo 0000626-51.2019.401.3601

Data do julgamento: 07/03/2022

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...