TRF-1: Mandado de Segurança garante continuidade de candidata em concurso após exclusão injusta

TRF-1: Mandado de Segurança garante continuidade de candidata em concurso após exclusão injusta

É cabível a análise pelo Poder Judiciário dos atos administrativos referentes a concurso público, quando desrespeitados pela Banca, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, havendo potencialidade para  a  causação de  prejuízos aos participantes do certame. O caso foi relatado pela Desembargadora Federal Danielle Maranhão Costa, do TRF 1. Para a magistrada, a Administração Pública foi desproporcional e irrazoável na exclusão. 

No caso concreto, a jurisprudência do TRF-1, narra a concessão de um mandado de segurança a uma candidata que participou de processo seletivo para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação de serviço militar voluntário e em caráter temporário na Força Aérea Brasileira, tendo ocupado a 1ª colocação na Especialidade SSO – Serviço Social, em Manaus, e alcançado a fase de Concentração Final ( CF).

Todavia, em razão de ter apresentado Declaração de Regularidade Perante o Conselho Profissional com prazo de validade expirado, a documentação veio a ser indeferida pela Comissão de Seleção Interna, com a exclusão da concursanda do certame público. 

“Na espécie, não se afigura razoável a exclusão da impetrante do processo seletivo em discussão tão somente em virtude de o prazo de validade do documento exigido  já entregue e validada em etapa anterior, por ter se expirado durante o interregno que precedeu à sua reapresentação na fase de Concentração Final, além do que a referida declaração foi novamente apresentada ainda durante a mesma etapa, com novo prazo de validade”.

Considerou-se a exigência desarrazoada, com a concessão da segurança para que a impetrante continuasse no certame, aceitando-se o combate da interessada ao excesso de formalismo. Negou-se o apelo da União que pretendeu derrubar a decisão de primeiro grau. 

AMS 10646745220214013400

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...