TRF-1: Mandado de Segurança garante continuidade de candidata em concurso após exclusão injusta

TRF-1: Mandado de Segurança garante continuidade de candidata em concurso após exclusão injusta

É cabível a análise pelo Poder Judiciário dos atos administrativos referentes a concurso público, quando desrespeitados pela Banca, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, havendo potencialidade para  a  causação de  prejuízos aos participantes do certame. O caso foi relatado pela Desembargadora Federal Danielle Maranhão Costa, do TRF 1. Para a magistrada, a Administração Pública foi desproporcional e irrazoável na exclusão. 

No caso concreto, a jurisprudência do TRF-1, narra a concessão de um mandado de segurança a uma candidata que participou de processo seletivo para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação de serviço militar voluntário e em caráter temporário na Força Aérea Brasileira, tendo ocupado a 1ª colocação na Especialidade SSO – Serviço Social, em Manaus, e alcançado a fase de Concentração Final ( CF).

Todavia, em razão de ter apresentado Declaração de Regularidade Perante o Conselho Profissional com prazo de validade expirado, a documentação veio a ser indeferida pela Comissão de Seleção Interna, com a exclusão da concursanda do certame público. 

“Na espécie, não se afigura razoável a exclusão da impetrante do processo seletivo em discussão tão somente em virtude de o prazo de validade do documento exigido  já entregue e validada em etapa anterior, por ter se expirado durante o interregno que precedeu à sua reapresentação na fase de Concentração Final, além do que a referida declaração foi novamente apresentada ainda durante a mesma etapa, com novo prazo de validade”.

Considerou-se a exigência desarrazoada, com a concessão da segurança para que a impetrante continuasse no certame, aceitando-se o combate da interessada ao excesso de formalismo. Negou-se o apelo da União que pretendeu derrubar a decisão de primeiro grau. 

AMS 10646745220214013400

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que...

Indenização por serviços domésticos com fim amoroso não é julgada por Vara de Família, fixa TJAM

A simples existência de um vínculo afetivo entre as partes não converte automaticamente a demanda em questão de Direito...

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que...