Treinador de tênis de mesa obtém liminar para não ser autuado por falta de diploma em Floripa

Treinador de tênis de mesa obtém liminar para não ser autuado por falta de diploma em Floripa

Um treinador de tênis de mesa, que é filiado à Federação Catarinense e a Confederação Brasileira da modalidade como atleta e técnico, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar exercendo a profissão sem que o Conselho Regional de Educação Física (CREF) o autue por não possuir diploma. A decisão é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), e foi proferida ontem (12/9) em um mandado de segurança preventivo contra o CREF e também o Conselho Federal.

Segundo o magistrado, a exigência não tem previsão legal, entendimento que já havia sido adotado pela vara em julho deste ano, ao julgar o caso de um instrutor de futevôlei. O treinador de tênis de mesa alegou, inclusive, que um colega técnico de equipe obteve decisão favorável em processo de 2021.

“Com efeito, já decidiu o TRF da 4ª Região que ‘a atividade de um técnico está associada às táticas do jogo em si e não à atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação específica. Tais competências, diga-se, não estão contempladas no rol do artigo 3º da Lei nº 9.696/98, porquanto delimita tão somente as atribuições dos profissionais de educação física’”, transcreveu Ribeiro na liminar.

O treinador relatou ainda que, além da filiação às federações, ministra aulas em Florianópolis e São José para diversos alunos particulares ou para escolas, clubes e prefeituras.

Processo: 5026613-82.2022.4.04.7200

Com informações da assessoria do TRF-4

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