Trabalhadora receberá indenização em dispensa motivada por ter filho com espectro autista

Trabalhadora receberá indenização em dispensa motivada por ter filho com espectro autista

Decisão proferida na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia a indenizar em R$ 100 mil auxiliar de produção que teve o contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com transtorno do espectro autista e que necessitaria de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

A organização não negou ter conhecimento dos fatos e disse que a dispensa da trabalhadora se deu em razão de redução de funcionários por crise econômico-financeira. No entanto, a reclamante foi escolhida de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem que houvesse justificativa do porquê da decisão. Além disso, a companhia anunciou outra vaga na mesma função após o término do contrato.

Para reforçar a versão da trabalhadora, uma testemunha declarou que ouviu, nos corredores da empresa, que a autora foi mandada embora em razão de suas ausências para levar o filho ao médico.

Segundo a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, que prolatou a sentença, é flagrante o ato discriminatório da ré. “Mesmo ciente da delicada situação que a reclamante vivenciava e dos tratamentos a que seu filho deveria ser submetido, [a empresa] optou por rescindir o pacto laboral, em total descaso não só à situação da mãe empregada, mas, sobretudo, ao estado de saúde da criança com deficiência”.

Para a magistrada, não se pode nem argumentar que a flexibilização da jornada acarretaria ônus desproporcional e excessivo à reclamada, uma vez que prevalecem no caso os princípios da proteção integral à criança, consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além da adaptação razoável do cuidador, presente no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Nesse contexto, constatada a prática de discriminação, faz jus a empregada à indenização por dano moral, pois a conduta viola os direitos da personalidade, lesionando, em última análise, a dignidade da pessoa humana”, completou a magistrada.

Com informações TRT 2

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