TJSP mantém condenação de empresário que agrediu mulher em academia

TJSP mantém condenação de empresário que agrediu mulher em academia

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal contra uma mulher em academia de São Paulo. A turma julgadora reduziu a reparação civil à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil.

Também foi mantida a absolvição do réu pela imputação de corrupção de menor, em relação a seu filho, que presenciou os fatos. De acordo com a decisão, o apelante ofendeu a vítima e a atingiu com empurrão e outras agressões físicas, causando-lhe lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Para o relator, desembargador Damião Cogan, o crime foi devidamente comprovado por relatos da ofendida e de testemunhas e pelas imagens gravadas por câmeras do local, em que pese a alegação do réu de que houve cerceamento de defesa pela negativa para a realização de nova perícia nos vídeos.

“Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia das provas digitais eis que não há evidências de violação dos vídeos juntados aos autos e porque a condenação foi amparada em evidências suficientes da autoria e materialidade”, registrou o magistrado.

O relator frisou que “o réu atuou com vontade livre e consciente de ofender a integridade física da ofendida”, reiterando, ainda, a aplicação da qualificadora de lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que a conduta “teve como causa subjacente o sentimento de irresignação com a recusa da ofendida de envolver-se em um relacionamento”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...