TJMG garante cobertura de cirurgias reparadoras a paciente após bariátrica

TJMG garante cobertura de cirurgias reparadoras a paciente após bariátrica

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde custeie integralmente as cirurgias plásticas reparadoras necessárias ao tratamento de uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão reformou a sentença que havia limitado a cobertura apenas aos procedimentos listados na guia de solicitação inicial.

O caso envolve uma moradora de Montes Claros, no Norte do Estado, que passou por cirurgia de redução de estômago e, após perder grande quantidade de peso, desenvolveu sequelas físicas e psicológicas. Entre os problemas relatados no processo estavam dores crônicas na coluna e nos tendões, limitações para o trabalho e quadro de depressão.

Diante do quadro agravado da paciente, o médico indicou uma série de cirurgias reparadoras, como dermolipectomia (retirada de excesso de pele), mastopexia com prótese (retirada de excesso de pele nas mamas e implante de silicone) e braquioplastia (retirada de excesso de pele nos braços).

Argumentos

A operadora de saúde negou a cobertura de parte dos procedimentos, alegando que teriam finalidade exclusivamente estética, além da recusa estar amparada em contrato. Por isso, a paciente acionou a Justiça.

O juízo da Comarca de Montes Claros atendeu parcialmente aos pedidos da autora e determinou o custeio somente das cirurgias que constavam na guia administrativa inicial, o que excluía diversos procedimentos prescritos.

A paciente recorreu, defendendo que todas as cirurgias faziam parte de um planejamento médico escalonado e eram essenciais para a reabilitação. Ela apresentou outro laudo médico, explicando que a ausência de determinados procedimentos na guia inicial decorria de estratégia clínica, e não de falta de necessidade.

Necessidade terapêutica

A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, ressaltou que o conjunto probatório comprovou a necessidade terapêutica das intervenções. A magistrada citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema nº 1.069, que garante a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas quando há indicação médica e prejuízos à saúde física ou mental da paciente.

Conforme a relatora, o laudo comprovou que as cirurgias tinham natureza reparadora, destinando-se a tratar as consequências do emagrecimento maciço, e não com fim meramente estético.

Com a decisão, a operadora foi condenada a pagar todas as cirurgias indicadas.

O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.196882-0/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...