A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por maioria, cinco pessoas por associação criminosa e estelionatos praticados contra seguradoras mediante simulação de acidentes automobilísticos e incêndios em embarcações. Os réus receberam penas que variam de um a dois anos de reclusão, convertidas em restritivas de direitos. Eles também terão que ressarcir mais de R$ 1,2 milhão às empresas lesadas.
As investigações revelaram que o grupo atuava de forma organizada no período de 2018 e 2019, com divisão clara de tarefas. Os integrantes compravam veículos importados e embarcações por valores inferiores aos de mercado, muitas vezes com avarias ou em mau estado de conservação. Em seguida, contratavam seguros com cobertura integral baseada na Tabela FIPE e simulavam acidentes em locais ermos, durante a madrugada.Nos casos de automóveis, as colisões atingiam, de forma intencional, a coluna central de sustentação dos veículos, o que garantia o reconhecimento de perda total pelas seguradoras.
Para dificultar a identificação da fraude, os envolvidos alternavam funções entre condutor, proprietário, segurado e terceiro atingido. Utilizavam empresas de fachada e familiares para mascarar as operações. Todas as sociedades empresariais vinculadas ao esquema funcionavam no mesmo endereço no Núcleo Bandeirante. Os acidentes eram registrados por delegacia eletrônica para evitar questionamentos sobre a dinâmica dos fatos.
A perícia constatou incompatibilidades entre as versões apresentadas e as marcas reais das colisões. Em um dos casos envolvendo veículo BMW, o laudo técnico comprovou que o automóvel estava parado no momento do impacto, contrariando o relato dos condutores. A análise de torres de celular também demonstrou que os envolvidos mantinham contato telefônico minutos antes dos acidentes.
Na análise do recurso, a Turma destacou que “ficou comprovada a existência de associação criminosa estável e permanente voltada à prática de fraudes contra seguradoras, mediante simulação de acidentes automobilísticos e incêndios em embarcações”.
As empresas Bradesco Auto/RE, Porto Seguro e Mapfre receberão indenizações pelos prejuízos comprovados. Um dos réus foi absolvido por insuficiência de provas quanto ao seu envolvimento consciente no esquema.
A decisão foi por maioria.
Processo:0705437-74.2021.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
