TJAM: Período pandêmico revelador de maior violência doméstica importa uso das medidas protetivas

TJAM: Período pandêmico revelador de maior violência doméstica importa uso das medidas protetivas

O macro cenário de indefensibilidade da mulher nas relações domésticas atualmente vem se agravando em razão da pandemia da Covid-19, daí que importa o Poder Judiciário conferir às medidas protetivas previstas em lei, o indispensável manuseio, sempre que o exigir o interesse da vítima da violência doméstica, concluiu os autos de processo 0660138-29.2019.8.04.0001, nos quais, por meio de recurso do Promotor de Justiça George Pestana Vieira, reformou-se decisão do 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica, que, em decisão, não havia revigorado as medidas protetivas conferidas em desfavor de A.P.B. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

As medidas protetivas e seu revigoramento automático, instituídos por lei, “tem como forma de garantir a integridade e a proteção da mulher, bem como das demais pessoas tidas por vulneráveis no estado pandêmico ainda vigente”, firmou a Relatora em voto condutor de julgado. 

“Seguida pelo necessário isolamento social, a calamidade pública refletiu, também, nas relações familiares, estreitando, inevitavelmente o contato das vítimas com seus algozes, fato que culminou em um significativo crescimento das agressões em todo o mundo”, impondo a assistência integral do Estado. 

Em arremate de julgamento, trouxe-se à baila a posição do Supremo Tribunal Federal, que já lavrou entendimento de que as medidas protetivas à mulher devem ser prorrogadas automaticamente, porque ainda vigente período pandêmico que assola o país, sem que isso represente a perda do poder decisório ou discricionário do magistrado.

Leia o acórdão

Leia mais

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve o pedido extinto sem resolução...

Servidor garante direito à execução individual de crédito por ação coletiva no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter válida a execução individual de um servidor aposentado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...

Servidor garante direito à execução individual de crédito por ação coletiva no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter válida a execução individual...

TRF1 fixa ser o IBGE o órgão que define quais municípios recebem royalties de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do município de Guararema (SP) para suspender os...

Muro desaba sobre inquilina durante festa e Justiça determina indenização de R$ 25 mil no TJSP

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que reconheceu a responsabilidade...