TJAM mantém condenação de Clínica Odontológica por negligência, danos estéticos e morais

TJAM mantém condenação de Clínica Odontológica por negligência, danos estéticos e morais

A responsabilidade da clínica odontológica é objetiva, por ser prestadora de serviços de saúde, respondendo objetivamente pelo fato do serviço, conforme determina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

No conceito de serviço enquadra-se perfeitamente a atividade das clínicas odontológicas e, os pacientes, como destinatários finais desses serviços, são consumidores por definição legal. A clínica odontológica, portanto, é objetivamente responsável pela reparação de danos causados ao paciente por dentistas do seu quadro de profissionais, quando o atendimento tenha sido realizado nas suas dependências.

Com esse entendimento, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a condenação de uma clínica odontológica por negligência, resultando em danos estéticos e morais a uma paciente. A decisão reforça a responsabilidade objetiva da clínica, conforme estipulado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade das prestadoras de serviços de saúde pelos danos causados por seus profissionais.

No caso, a autora contratou os serviços da Clínica Cuidando do Sorriso do Brasil para a extração de dentes. No entanto, após o procedimento, ela sofreu uma série de inflamações progressivas, diagnosticadas posteriormente como infecção odontogênica, causando-lhe lesões permanentes.

O tribunal constatou a conduta culposa tanto da clínica quanto dos dentistas nas fases pré e pós-operatórias, caracterizando a prestação defeituosa do serviço. A sentença de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais à paciente, valores que foram mantidos na decisão de segunda instância.

A decisão enfatizou que é dever da clínica garantir a qualidade dos serviços prestados por seus profissionais, destacando a responsabilidade civil da instituição em assegurar um padrão adequado de atendimento. Os pacientes, como consumidores finais, têm o direito de receber serviços de qualidade, e as clínicas odontológicas devem responder pelos danos causados durante o atendimento realizado em suas dependências, fixou a Primeira Câmara Cível com o voto da Relatora. 

Processo; 0684130-48.2021.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/06/2024Data de publicação: 13/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. CIRURGIA DE EXTRAÇÃO DE DENTES. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os efeitos jurídicos do cargo em...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e repassar a contribuição sindical devida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os...

Indulto a condenados do 8 de janeiro enfrenta resistência no Planalto

O Palácio do Planalto intensificou a articulação política para barrar o avanço da proposta de indulto coletivo aos condenados...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e...