TJAM mantém condenação de Clínica Odontológica por negligência, danos estéticos e morais

TJAM mantém condenação de Clínica Odontológica por negligência, danos estéticos e morais

A responsabilidade da clínica odontológica é objetiva, por ser prestadora de serviços de saúde, respondendo objetivamente pelo fato do serviço, conforme determina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

No conceito de serviço enquadra-se perfeitamente a atividade das clínicas odontológicas e, os pacientes, como destinatários finais desses serviços, são consumidores por definição legal. A clínica odontológica, portanto, é objetivamente responsável pela reparação de danos causados ao paciente por dentistas do seu quadro de profissionais, quando o atendimento tenha sido realizado nas suas dependências.

Com esse entendimento, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a condenação de uma clínica odontológica por negligência, resultando em danos estéticos e morais a uma paciente. A decisão reforça a responsabilidade objetiva da clínica, conforme estipulado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade das prestadoras de serviços de saúde pelos danos causados por seus profissionais.

No caso, a autora contratou os serviços da Clínica Cuidando do Sorriso do Brasil para a extração de dentes. No entanto, após o procedimento, ela sofreu uma série de inflamações progressivas, diagnosticadas posteriormente como infecção odontogênica, causando-lhe lesões permanentes.

O tribunal constatou a conduta culposa tanto da clínica quanto dos dentistas nas fases pré e pós-operatórias, caracterizando a prestação defeituosa do serviço. A sentença de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais à paciente, valores que foram mantidos na decisão de segunda instância.

A decisão enfatizou que é dever da clínica garantir a qualidade dos serviços prestados por seus profissionais, destacando a responsabilidade civil da instituição em assegurar um padrão adequado de atendimento. Os pacientes, como consumidores finais, têm o direito de receber serviços de qualidade, e as clínicas odontológicas devem responder pelos danos causados durante o atendimento realizado em suas dependências, fixou a Primeira Câmara Cível com o voto da Relatora. 

Processo; 0684130-48.2021.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/06/2024Data de publicação: 13/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. CIRURGIA DE EXTRAÇÃO DE DENTES. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de prisão de Vladimir Putin via habeas corpus escancara uso distorcido do instrumento no STJ

Em 12 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido inusitado: a impetração de...

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...