TJAM julga processos de servidores sobre progressão e gratificação

TJAM julga processos de servidores sobre progressão e gratificação

Onilza Gerth. Foto: Raphael Alves

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram na quarta-feira (28/09) processos que tratam de ascensão funcional na carreira e pagamento de adicional de qualificação a servidores de órgão ou instituição estadual, com decisões favoráveis aos funcionários públicos.

Os julgamentos ocorreram na Apelação Cível n.º 0747011-95.2020.8.04.0001, interposta pela Universidade do Estado do Amazonas contra sentença favorável a professor com titulação de doutorado, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa; e no Mandado de Segurança n.º 4001697-34.2022.8.04.0000, impetrado por enfermeiro, tendo como relatora a desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Nesse recurso, a decisão segue o entendimento do TJAM sobre o tema, no sentido de que a progressão funcional na carreira não pode ser estagnada por questões orçamentárias (comumente alegadas pelo Estado), de acordo também com jurisprudência de cortes superiores.

Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos no tema 1075 (Recursos Especiais paradigmas 1878849/TO, 1878854/TO e 1879282/TO): “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão plenária anterior (21/09), o colegiado também declarou a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas.

No caso do Mandado de Segurança, este foi impetrado após a administração não apreciar o pedido feito de forma administrativa, feito em abril de 2021. O enfermeiro comprovou o direito à gratificação de 25% sobre o vencimento base, por conclusão de curso de especialista, conforme previsto na Lei Estadual n° 3.469/2009, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde em seu artigo 7.°, inciso II, alínea “a”.

Em consonância com o parecer ministerial, foi concedida a segurança ao impetrante. “Segundo a jurisprudência pátria, a alegação genérica de falta de disponibilidade orçamentária não pode obstar o usufruto do direito de receber gratificação por conclusão de curso de pós-graduação”, afirmou no parecer ministerial a procuradora Karla Fregapani Leite.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Defensoria abre seleção para estágio em Direito em Presidente Figueiredo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio em Direito na unidade de Presidente...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria abre seleção para estágio em Direito em Presidente Figueiredo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio em...

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...