TJAM julga processos de servidores sobre progressão e gratificação

TJAM julga processos de servidores sobre progressão e gratificação

Onilza Gerth. Foto: Raphael Alves

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram na quarta-feira (28/09) processos que tratam de ascensão funcional na carreira e pagamento de adicional de qualificação a servidores de órgão ou instituição estadual, com decisões favoráveis aos funcionários públicos.

Os julgamentos ocorreram na Apelação Cível n.º 0747011-95.2020.8.04.0001, interposta pela Universidade do Estado do Amazonas contra sentença favorável a professor com titulação de doutorado, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa; e no Mandado de Segurança n.º 4001697-34.2022.8.04.0000, impetrado por enfermeiro, tendo como relatora a desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Nesse recurso, a decisão segue o entendimento do TJAM sobre o tema, no sentido de que a progressão funcional na carreira não pode ser estagnada por questões orçamentárias (comumente alegadas pelo Estado), de acordo também com jurisprudência de cortes superiores.

Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos no tema 1075 (Recursos Especiais paradigmas 1878849/TO, 1878854/TO e 1879282/TO): “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão plenária anterior (21/09), o colegiado também declarou a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas.

No caso do Mandado de Segurança, este foi impetrado após a administração não apreciar o pedido feito de forma administrativa, feito em abril de 2021. O enfermeiro comprovou o direito à gratificação de 25% sobre o vencimento base, por conclusão de curso de especialista, conforme previsto na Lei Estadual n° 3.469/2009, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde em seu artigo 7.°, inciso II, alínea “a”.

Em consonância com o parecer ministerial, foi concedida a segurança ao impetrante. “Segundo a jurisprudência pátria, a alegação genérica de falta de disponibilidade orçamentária não pode obstar o usufruto do direito de receber gratificação por conclusão de curso de pós-graduação”, afirmou no parecer ministerial a procuradora Karla Fregapani Leite.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...