TJAM entende que fornecedor deve indenizar consumidor por mercadoria não entregue

TJAM entende que fornecedor deve indenizar consumidor por mercadoria não entregue

A responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo tem natureza objetiva, ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente de culpa. Nos autos do processo 0630029-03.2017, o consumidor – Office Informática Ldta., adquiriu mercadorias da empresa Suzano Papel e Celulose S/A., que não entregou os produtos, assim reconhecido pelo Juízo da 6ª. Vara Cível de Manaus, que afirmou existir responsabilidade objetiva do fornecedor, determinando reparação de danos causados aos consumidores por falha na prestação de serviço. A fornecedora – Suzano Papel e Celulose S/A, então condenada, recorreu da decisão de primeiro grau de jurisdição, interpondo recurso de apelação, no entanto, embora o Recurso tenha sido conhecido face ao preenchimento de requisitos legais, a Terceira Câmara Cível negou acolhida às razões de inconformismo da Recorrente, lavrando-se Acordão relatado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Segundo Grau de Juízes, mantendo-se a decisão de piso.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 12 que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de sues produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”

Da mesma forma o artigo 14 da Lei 8.078 prevê que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”

Segundo o Acórdão “o consumidor adquiriu mercadorias da empresa apelante, que não entregou os produtos. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação de serviço”.

“Segundo a teoria do ônus da prova, compete ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não fez. Sentença mantida”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...