TJAM: Drogas comprovadamente encontradas na residência na modalidade ‘guardar’ é tráfico

TJAM: Drogas comprovadamente encontradas na residência na modalidade ‘guardar’ é tráfico

Nos autos de ação penal que tramitou ante a 2ª Vara de Manicoré, Lúcia da Silva Lacerda sofreu condenação por ter se reconhecido em sentença que teria incidido no crime capitulado no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, na modalidade guardar para fins de tráfico, por ter sido encontrada, após investigações, em sua residência, porções de substância entorpecente. Para o magistrado, restou evidenciado que a acusada teria incidido em uma das 18 (dezoito) condutas típicas definidas no tipo penal incriminador, na modalidade ter em guardar, pois é irrelevante a demonstração da mercancia da substância entorpecente. O apelo por absolvição foi improvido em segunda instância nos autos do processo 000324-95.2014.8.04.5600. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A tese da nulidade de provas, por invasão de domicílio foi rechaçada em primeira instância e mantida em grau de recurso. As drogas teriam sido apreendidas em seu estabelecimento como resultado de diligências efetuadas pela autoridade policial e seus agentes na cidade de Manicoré.

Consta nos autos que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’ que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito’. No caso, foram encontradas drogas, na modalidade guardar, firmou o julgado. 

“Conquanto a Recorrente tenha fundamentado que as drogas não foram encontradas em sua posse, esta admite sua participação no delito, ponderando que ‘este negócio é somente de Clara, e que a participação da declarante foi apenas a de guardar a droga, do que não ganharia nada”, firmando-se a condenação.

Leia o acórdão

Leia mais

Esmam abre inscrições para “Congresso Nacional de Direito da Saúde e Direito Médico”

O Direito Médico e o Direito da Saúde se consolidaram como campos complexos e interdisciplinares, exigindo capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Diante da crescente...

Justiça Federal no AM condena dupla flagrada com 4,2 toneladas de cocaína na tríplice fronteira

A Justiça Federal em Tabatinga condenou dois réus-presos por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de armas de fogo....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esmam abre inscrições para “Congresso Nacional de Direito da Saúde e Direito Médico”

O Direito Médico e o Direito da Saúde se consolidaram como campos complexos e interdisciplinares, exigindo capacitação contínua dos...

Justiça Federal no AM condena dupla flagrada com 4,2 toneladas de cocaína na tríplice fronteira

A Justiça Federal em Tabatinga condenou dois réus-presos por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e posse...

MPAM investiga possíveis irregularidades em serviço de alimentação do Hospital João Lúcio

O fornecimento de alimentação ao Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Dr. João Lúcio Pereira Machado (bairro São José 1, zona...

Rede Amazonense de Proteção de Dados realiza primeiro encontro em Manaus na próxima semana

Com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e outras importantes instituições do estado, a Rede Amazonense de...