TJAM: Crime de corrupção de menor acontece com a simples evidência do flagrante contra o acusado

TJAM: Crime de corrupção de menor acontece com a simples evidência do flagrante contra o acusado

Preso em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, Leandro Ramos Grana foi denunciado pelo Promotor de Justiça, que também o acusou de corrupção de menores. No entanto, a magistrada de Itapiranga/AM findou por absolver o réu, na razão de que não houve a demonstração da corrupção. Assim, foi interposto recurso de apelação criminal. O Relator do acórdão foi Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

O Ministério Público atuante em Itapiranga ao discordar da decisão da juíza que absolveu Leandro Ramos Grana do crime de corrupção de menores, recorreu da sentença e convenceu a Corte de Justiça que não esteve correto se afastar a condenação porque não há necessidade de se demonstrar a efetiva corrupção. No caso concreto, o acusado foi preso em flagrante com o menor na garupa de sua motocicleta, sendo que ambos portavam ilicitamente armas de fogo.  

O crime de corrupção de menores está definido no Art. 244-B do ECA: “Corromper ou facilitar a corrução de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-lo, com pena de reclusão de até 04 anos”. Nos autos, assistiu razão ao MP, pois o acusado praticou o crime na companhia do menor. 

Para a configuração do crime do artigo 244-B do ECA “é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos, por se tratar de delito formal, cujo bem jurídico tutelado é a moralidade do menor”, dispôs o julgado. 

Não se faz necessária a efetiva prova da corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal, firmou o julgado, em harmonia com a Súmula 500 do STJ. O mero fato de ser preso em flagrante delito com o menor fora a prova efetiva da corrupção. 

Processo nº 0000096-47.2018.8.04.4900.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000096-47.2018.8.04.4900Apelante:Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTEILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES.IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃOPELO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. PROCEDÊNCIA. DELITOFORMAL. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA DA EFETIVACORRUPÇÃODOMENOR.PENAREDIMENSIONADA.RECURSO PROVIDO.

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...