TJAM concede segurança a promoção de militares no Amazonas

TJAM concede segurança a promoção de militares no Amazonas

Foto: Freepik

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (30/08) dois processos de militares tratando da promoção na carreira, concedendo-lhes a segurança, em consonância com o parecer ministerial.

As decisões foram unânimes e proferidas nos Mandados de Segurança n.º 4007537-93.2020.8.04.0000 e 4004401-54.2021.8.04.0000, de relatoria dos desembargadores João Simões e Graça Figueiredo.

No primeiro processo, o impetrante pediu sua promoção à graduação de major do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 01/03/2020, conforme consta no Boletim Geral n.º 28/2020 da instituição, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.0440/2014.

No segundo processo, o impetrante pediu sua promoção ao posto de 2.º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informando que ingressou na corporação em 01/06/1991, possuir 29 anos de efetivo serviço e fazer jus à promoção especial, de acordo com o artigo 109, inciso XXII, alínea “a” da Constituição Estadual e artigo 10.º da Lei n.º 4.044/2014.

Devido ao assunto ser objeto de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Tema 1.075, o julgamento havia sido suspenso e os processos retornaram à pauta após decisão do Recurso Especial n.º 1878849/TO, servindo como paradigma para o recurso repetitivo e firmando tese sobre a legalidade do ato que obste a progressão funcional de servidor, sob fundamento de superação do limite de gastos com pessoal.

De acordo com o Acórdão da Primeira Seção do STJ, a Lei Complementar n.º 101/2000 “determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal – limite específico – se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101/2000”.

Contudo, segundo a decisão do colegiado, “o mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público”.

Em seu parecer, o Ministério Público do Amazonas opinou pela concessão da segurança aos impetrantes, por entender estar constatado o direito líquido e certo a efetivar a promoção, exceto em relação ao pagamento de parcelas retroativas, que devem ser buscadas pela via ordinária.

“Tendo em vista que a Progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório-funcional, não se mais se admite a utilização do argumento de superação de limites de gastos para impedir a progressão do servidor”, afirmou o procurador do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...