TJAM concede segurança a promoção de militares no Amazonas

TJAM concede segurança a promoção de militares no Amazonas

Foto: Freepik

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (30/08) dois processos de militares tratando da promoção na carreira, concedendo-lhes a segurança, em consonância com o parecer ministerial.

As decisões foram unânimes e proferidas nos Mandados de Segurança n.º 4007537-93.2020.8.04.0000 e 4004401-54.2021.8.04.0000, de relatoria dos desembargadores João Simões e Graça Figueiredo.

No primeiro processo, o impetrante pediu sua promoção à graduação de major do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 01/03/2020, conforme consta no Boletim Geral n.º 28/2020 da instituição, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.0440/2014.

No segundo processo, o impetrante pediu sua promoção ao posto de 2.º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informando que ingressou na corporação em 01/06/1991, possuir 29 anos de efetivo serviço e fazer jus à promoção especial, de acordo com o artigo 109, inciso XXII, alínea “a” da Constituição Estadual e artigo 10.º da Lei n.º 4.044/2014.

Devido ao assunto ser objeto de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Tema 1.075, o julgamento havia sido suspenso e os processos retornaram à pauta após decisão do Recurso Especial n.º 1878849/TO, servindo como paradigma para o recurso repetitivo e firmando tese sobre a legalidade do ato que obste a progressão funcional de servidor, sob fundamento de superação do limite de gastos com pessoal.

De acordo com o Acórdão da Primeira Seção do STJ, a Lei Complementar n.º 101/2000 “determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal – limite específico – se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101/2000”.

Contudo, segundo a decisão do colegiado, “o mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público”.

Em seu parecer, o Ministério Público do Amazonas opinou pela concessão da segurança aos impetrantes, por entender estar constatado o direito líquido e certo a efetivar a promoção, exceto em relação ao pagamento de parcelas retroativas, que devem ser buscadas pela via ordinária.

“Tendo em vista que a Progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório-funcional, não se mais se admite a utilização do argumento de superação de limites de gastos para impedir a progressão do servidor”, afirmou o procurador do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...