Titularidade de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF

Titularidade de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. Na decisão, tomada em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a corte entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição de 1988.

O objeto de questionamento era um dispositivo do Decreto-Lei 9.760/1946. Na ADPF, o governador do Pará, Helder Barbalho, alegava que as Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a CF/88 teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira. Ele destacou o número expressivo de ilhas fluviais com influência das marés no Pará, das quais 42 estão no entorno da capital, Belém.

Terrenos de marinha
A ministra Cármen Lúcia, relatora, observou que nenhuma Constituição brasileira cuidou expressamente sobre esse tema, cujo conhecimento é complementado na legislação infraconstitucional.

A ministra lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário 60.813, o STF analisou a questão com base no artigo 34 da Constituição de 1946 e assentou que essas zonas constituíam bem público da União.

Por sua vez, o artigo 20, inciso I, da CF/88 estabelece, de forma expressa, que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, ou seja, que estavam em seu domínio na data da sua promulgação.

Além disso, a doutrina jurídica e a jurisprudência reconhecem que as áreas em discussão são terrenos de marinha, de titularidade da União (artigo 20, inciso VII, da Constituição).

Por fim, na avaliação da relatora, o acolhimento do pedido formulado pelo governador demandaria que o STF atuasse como legislador, atribuindo aos estados a titularidade de áreas que sempre estiveram sob domínio da União.

No entendimento da relatora, o modelo pode ser alterado pelo Legislativo ou por instrumentos firmados pelos entes federados, mas não pelo Judiciário, que não dispõe do conhecimento nem da competência para substituir políticas adotadas há quase 80 anos no país. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.008

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM anuncia nova data do 21° Júri Simulado, agora de 25 a 29 de agosto

Doze faculdades já se inscreveram, superando 60 acadêmicos participantes. Após prorrogação, inscrições encerram nesta sexta-feira (18/07) O 21° Júri Simulado do Ministério Público do Estado...

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinema deve indenizar por não fiscalizar venda de ingressos a PcD

Vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem pedir comprovação da condição caracteriza falha na prestação de serviço. Com esse...

Líderes do PT pedem prisão de Eduardo Bolsonaro ao STF

Os líderes do PT no Congresso pediram nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Justiça nega pensão alimentícia para pet após divórcio

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

MPAM anuncia nova data do 21° Júri Simulado, agora de 25 a 29 de agosto

Doze faculdades já se inscreveram, superando 60 acadêmicos participantes. Após prorrogação, inscrições encerram nesta sexta-feira (18/07) O 21° Júri Simulado...