Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar substâncias entorpecentes assegura ao flagranteado, nessas circunstâncias, a certeza de que incidiu nas penas do Artigo 33 da Lei de Drogas, pois o crime é de condutas múltiplas e de natureza formal, configurando-se com apreensão do produto, cujas provas são judicializadas com o laudo de exibição e apreensão e a respectiva perícia criminal, mantendo-se condenação que foi calcada, ainda em depoimentos testemunhais firmes e seguros, assim decidiu a Primeira Câmara Criminal nos autos do processo 0000960-20.2014.8.04.3900, oriundos da Vara Única de Codajás, em que foi Recorrente Eliomarcio Ferreira Bentes. O julgamento foi relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No caso examinado, a materialidade do delito restou evidenciada no auto de exibição e apreensão e no laudo definitivo de exame em substância, o qual noticia que foram encontradas 77( setenta e sete) papelotes de maconha, além de dois tabletes  da mesma substância, assim como balança de precisão e a quantia de R$ 436,00, em notas de pequeno valor. 

“É de rigor destacar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e notadamente, quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, como ocorreu na hipótese”, firmou o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...