Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar a droga assegura condenação ao flagranteado no Amazonas

Ter em depósito e guardar substâncias entorpecentes assegura ao flagranteado, nessas circunstâncias, a certeza de que incidiu nas penas do Artigo 33 da Lei de Drogas, pois o crime é de condutas múltiplas e de natureza formal, configurando-se com apreensão do produto, cujas provas são judicializadas com o laudo de exibição e apreensão e a respectiva perícia criminal, mantendo-se condenação que foi calcada, ainda em depoimentos testemunhais firmes e seguros, assim decidiu a Primeira Câmara Criminal nos autos do processo 0000960-20.2014.8.04.3900, oriundos da Vara Única de Codajás, em que foi Recorrente Eliomarcio Ferreira Bentes. O julgamento foi relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos. 

No caso examinado, a materialidade do delito restou evidenciada no auto de exibição e apreensão e no laudo definitivo de exame em substância, o qual noticia que foram encontradas 77( setenta e sete) papelotes de maconha, além de dois tabletes  da mesma substância, assim como balança de precisão e a quantia de R$ 436,00, em notas de pequeno valor. 

“É de rigor destacar que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e notadamente, quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, como ocorreu na hipótese”, firmou o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...