Ter confessado o crime de estupro não permite reduzir a pena abaixo do mínimo legal

Ter confessado o crime de estupro não permite reduzir a pena abaixo do mínimo legal

A pretensão de obter a redução da quantidade da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal, especialmente na segunda fase do lançamento dessa pena, quando aplicada pelo juiz, na sentença condenatória, não é pertinente. “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a incidência da circunstância atenuante, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir à redução da reprimenda em patamar aquém do mínimo legal”, deliberou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relator recurso de P.F .da C, que pediu a redução ao ser condenado por estupro de vulnerável. 

Destacou-se também que seria impossível afastar a condenação pelo estupro de vulnerável na modalidade continuada, porque o réu, mediante mais de uma ação, praticou crimes da mesma natureza, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima goza de relevância quanto em harmonia com as demais provas dos autos, tendo em vista que os delitos dessa natureza ocorrem, geralmente, à distância de quaisquer testemunhas e comumente não deixam vestígios. 

O crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos e tem pena máxima prevista em 15 anos de reclusão.

Processo nº 0000166-98.2020.8.04.7000

Leia o acórdão:

Processo: 0000166-98.2020.8.04.7000 – Apelação Criminal, Vara Única de São Paulo de Olivença Apelante : P. F. da C. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUANTO À  DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO  DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DA PENA FIXADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...