TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu representação com pedido de medida cautelar para que a atual presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) deixe o cargo. A decisão do conselheiro levou em conta denúncia de acúmulo irregular de cargos, já que a presidente do CMAS também é subsecretária de assistência social, o que é vedado pelo Regimento Interno do Conselho.

Conforme a medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS. O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação foi notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, descumprindo o prazo de 30 dias por análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou também a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara, determinando a publicação em diário oficial da resolução que indique regularidade de inscrição no Conselho até que seja analisado o mérito do pedido.

Para o conselheiro Josué Cláudio, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.

“Ao menos em sede de cognição sumária e após análise da documentação, identificaram-se indícios de que os atos sob análise, qual seja a negativa de renovação da inscrição de Associação Mãos Livres junto ao Conselho Municipal de Itacoatiara e o descumprimento da resolução 008/2020 com acúmulo de cargo, além da negativa de acesso a dados e informações públicas, incorrem em severas arbitrariedades praticadas por agente incompetente, uma vez que a subsecretária Municipal de Assistência Social não poderia assumir a presidência do CMAS”, destacou em seu despacho o conselheiro Josué Cláudio.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas ao TCE-AM.

 

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...