STJ: Sexo com consentimento de menor em troca de dinheiro não exclui crime

STJ: Sexo com consentimento de menor em troca de dinheiro não exclui crime

O fato de a vítima maior de 14 anos e menor de 18 manter conjunção carnal em troca de dinheiro de maneira consciente não é relevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem que foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão pelo crime do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal.

Ele manteve relações diversas vezes com uma menor de 18 anos em troca de dinheiro. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o homem, no mínimo, não se importou com a condição de adolescente da vítima e optou por satisfazer a própria lascívia.

Ao STJ, a defesa apontou que “tanto a vulnerabilidade quanto os elementos constitutivos do tipo penal exigidos para a configuração do crime não restaram demonstrados”.

No entanto, o relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, observou que o critério escolhido pelo legislador para tipificar o crime de favorecimento à prostituição de adolescentes foi o etário: menor de 18 anos e maior de 14.

Assim, não há margem para a relativização da vulnerabilidade da vítima, nem importa seu consentimento ou a experiência sexual anterior. Para o relator, esse tipo de argumento é sexista por deslocar a responsabilidade da conduta para a vítima.

Em sua análise, autorizar esse viés implicaria “reconhecer que existe um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua idade”.

“Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da libido masculina”, continuou o ministro Schietti.
Assim, prevaleceu a jurisprudência segundo a qual o fato de a vítima, maior de 14 anos e menor de 18, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do tipo penal.

AREsp 2.618.243

Fonte: Conjur

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...