Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama.
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou em definitivo o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que buscava impedir o uso de explosivos pela Polícia Federal e pelo Ibama nas operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá.
A Defensoria havia sustentado que a destruição das balsas artesanais — usadas por pequenos extrativistas e também como moradia por famílias ribeirinhas — provocava graves consequências sociais e ambientais, como a perda de casas, a interrupção de aulas, o isolamento de comunidades e a morte de peixes. O órgão alegou que as operações violam direitos fundamentais, o devido processo legal e a dignidade das populações tradicionais.
O pedido liminar já havia sido negado em setembro. Agora, ao indeferir a petição inicial, o ministro Francisco Falcão considerou inexistente o direito líquido e certo alegado e entendeu que a via do mandado de segurança era inadequada para discutir tema de alta complexidade e com necessidade de produção de provas.
Na decisão, o relator afirmou que as ações de destruição têm amparo legal na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a inutilização de instrumentos do crime ambiental quando não houver condições seguras de remoção ou guarda. Falcão reconheceu os impactos sociais, mas ponderou que “a mortandade de peixes e a interrupção de aulas não decorrem da fiscalização, mas das próprias práticas ilícitas”.
Segundo o ministro, as operações federais ocorrem, preferencialmente, em feriados e fins de semana para reduzir riscos e evitar confrontos em áreas habitadas. Ele ainda citou o precedente do STF na ADI 7.200/RR, que validou a destruição de maquinários ilegais como instrumento legítimo de proteção ambiental.
Com a decisão, o STJ encerra o processo e mantém o uso de explosivos nas operações ambientais, afastando o pedido da Defensoria de suspensão imediata das ações e de elaboração de um plano social conjunto entre a União e o Estado.



