STJ rejeita alegações de Gustavo Sotero sobre nulidades de julgamento e mantém condenação

STJ rejeita alegações de Gustavo Sotero sobre nulidades de julgamento e mantém condenação

O réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Manaus, em novembro de 2019, por homicídio qualificado contra Wilson de Lima Justo Filho e por outros crimes contra Fabiola Oliveira, Maurício Rocha e Iuri Paiva, incluindo tentativa de homicídio e lesões corporais. Desta forma, foi condenado a mais de 30 anos de reclusão. Recursos ainda tramitam no STJ.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, manteve a condenação de Gustavo de Castro Sotero por homicídio duplamente qualificado, rejeitando recurso da defesa que buscava reformar decisão anterior da Corte.

A decisão foi proferida no AgRg no Recurso Especial nº 2014440-AM.  Com voto do Ministro Relator, o STJ negou aceite a um agravo regimental e reafirmou a ausência de fundamentos jurídicos válidos para afastar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O recurso especial interposto pela defesa alegava diversas nulidades processuais, sustentava a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como assistente de acusação e pedia a exclusão da qualificadora da surpresa. Nenhum desses argumentos, no entanto, conseguiu ultrapassar os óbices recursais fixados na jurisprudência do STJ.

Entre os fundamentos invocados para a rejeição do recurso, destaca-se a ausência de demonstração de prejuízo, exigência expressa do artigo 563 do Código de Processo Penal e consolidada no princípio pas de nullité sans grief. Conforme salientou o relator, “mesmo a nulidade absoluta requer comprovação do dano concreto à defesa, o que não foi demonstrado”.

Outro ponto central da decisão foi a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de fatos e provas na instância especial, vedando o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora. O relator observou que esse tipo de pretensão exige aprofundada análise probatória, procedimento incompatível com a via eleita.

A Turma também reafirmou a amplitude da atuação do assistente de acusação no processo penal, reconhecendo que ele pode apoiar o Ministério Público em toda a extensão da acusação, independentemente de ser diretamente vinculado à vítima de determinado delito.

Apesar da condenação, o julgamento ainda não está acobertado pelo manto da coisa julgada.

A defesa de Gustavo de Castro Sotero interpôs embargos de declaração, sustentando que diversas teses não foram devidamente apreciadas pelo STJ, inclusive quanto a omissões relevantes e matérias constitucionais que visam viabilizar o prequestionamento necessário para futura interposição de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.

Dentre os pontos suscitados, destaca-se a alegação de nulidade no sorteio dos jurados, com suposta afronta ao princípio do juiz natural, o que, segundo a defesa, comprometeria a legitimidade do julgamento realizado pelo 1º Tribunal do Júri em Manaus. 

AgRg no REsp 2014440 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

NÚMERO ÚNICO:0641996-45.2017.8.04.0001

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica citou risco de morte ao transferir Bolsonaro para hospital

A médica plantonista que atendeu Jair Bolsonaro na prisão relatou que a transferência para o Hospital DF Star, na...

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...