O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de suspensão de ação penal contra um homem preso preventivamente e denunciado pela prática de feminicídio contra a própria mãe, em Belo Horizonte. Em decisão liminar, o ministro entendeu não haver ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem o atendimento do pedido da defesa.
O crime ocorreu em julho de 2025. Segundo a denúncia, o acusado teria asfixiado a mãe por estrangulamento dentro da casa em que moravam. O Ministério Público de Minas Gerais apontou que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e teria sido motivado pela recusa da vítima em sustentar o réu e arcar com as suas dívidas.
Ainda conforme a acusação, após o feminicídio, o denunciado teria ocultado o corpo, transportando-o no porta-malas de um veículo até a cidade de Vespasiano (MG), onde o escondeu em local ermo e de difícil acesso. A denúncia também descreve condutas destinadas a dificultar a investigação, como o registro de boletim de ocorrência noticiando falso desaparecimento, a manipulação da coleta de imagens e o envio de mensagens a amigas da vítima, passando-se por ela.
Defesa alega vício em jogos e insanidade mental
O pedido de suspensão da ação penal e de instauração de incidente de insanidade mental foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que motivou o recurso ao STJ.
Entre as alegações, a defesa aponta que não houve especificação da violência praticada e do suposto motivo torpe do crime, o que configuraria inépcia da denúncia. Além de alegarem que a juntada de laudo de encontro de cadáver foi tardia e prejudicou a apresentação de defesa, os advogados reiteram o pedido de instauração de incidente de insanidade mental com base em parecer psiquiátrico, por indícios de transtorno de jogo patológico (ludopatia).
Ao indeferir a liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que as instâncias ordinárias entenderam que a denúnciaatende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente os fatos imputados, permitindo o exercício da ampla defesa.
O presidente do STJ também ressaltou que não foi demonstrado prejuízo concreto quanto à juntada do laudo e que não há elementos objetivos que justifiquem, neste momento, a instauração de incidente de insanidade mental, motivo pelo qual a matéria deverá ser examinada no julgamento definitivo do recurso.
A relatoria está a cargo da ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do STJ.
Processo: RHC 230074
