A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não autoriza entrada policial em residência sem justa causa concreta.
Segundo o STJ, a natureza permanente do crime de tráfico não dispensa a demonstração de indícios concretos de crime dentro do imóvel.
Denúncia anônima, fuga do morador ou simples suspeita não são suficientes para justificar o ingresso.
O caso envolveu a apreensão de drogas e arma de fogo em uma residência localizada no Amazonas, mas o Tribunal manteve a absolvição do acusado, por entender que a busca foi ilegal e contaminou todas as provas obtidas, conforme o artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal.
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