A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, anular o indiciamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), referente a dois inquéritos que já foram encerrados pelo Supremo Tribunal Federal.
Castro foi investigado por envolvimento em um esquema de fraude em programas assistenciais enquanto era vereador e vice-governador.
A decisão ocorreu porque o indiciamento feito pela Polícia Federal se baseou em provas que foram consideradas nulas pelo STF.
O indiciamento é o ato formal do delegado de polícia para apontar imputação de crime, com base em indícios de autoria e materialidade. Ele gera registros nos bancos de dados policiais e órgãos competentes.
Consequências
A anulação foi determinada pelo STJ considerando as “graves implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida”, tendo em vista que os inquéritos foram encerrados.
“A manutenção do registro de indiciamento, após a declaração de nulidade das provas pelo STF, não encontra amparo legal, pois o suporte probatório que justificou o indiciamento foi declarado nulo”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira, autor do voto vencedor.
A conclusão é que a nulidade das provas que embasaram a investigação torna o indiciamento ilegal e, consequentemente, gera o cancelamento do registro nos órgãos de controle e policiais.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam Ferreira.
Relator do inquérito, o ministro Raul Araújo votou por negar provimento ao recurso da defesa de Cláudio Castro e ficou vencido ao lado de Isabel Gallotti e Sérgio Kukina .
A ação defesa foi feita pelos advogados Daniel Bialski, André Bialski, Bruno Borragine,Luis Felipe D´Alóia e Bruna Luppi de Moraes, do Bialski Advogados.
“Corretíssimo e elogiável o entendimento do Min.Antonio Carlos Ferreira porque seria teratológico a Suprema Corte determinar o trancamento da investigação e o abusivo e arbitrário indiciamento perdurar”, disse Daniel Bialski.
Inq 1.639
Com informações do Conjur
