STJ mantém condenação de empresa por atropelamento em parada de ônibus em Manaus

STJ mantém condenação de empresa por atropelamento em parada de ônibus em Manaus

Com decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a responsabilidade civil da empresa Viação São Pedro por danos morais e estéticos causados a um passageiro vítima de atropelamento em parada de ônibus na Avenida Brasil, em  Manaus.

A decisão foi proferida no AREsp 2774944-AM e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de abril de 2025. A controvérsia teve origem em ação indenizatória movida por um passageiro que alegou ter sofrido lesões ao ser atropelado por ônibus da empresa concessionária.

O TJAM aplicou ao caso a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a ocorrência do dano, a existência de nexo causal e a ausência de excludentes como culpa exclusiva da vítima. 

Desta forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, ambos com correção monetária desde o arbitramento. Os valores também devem ser acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme súmulas do STJ.

No recurso especial, a Viação São Pedro alegou cerceamento de defesa, por indeferimento de prova pericial, além de confissão ficta por ausência da vítima em audiência de instrução, sustentando, com isso, que a culpa seria exclusiva da vítima. Ainda, apontou suposta omissão e violação ao contraditório, à luz dos arts. 373, II, 464, §1º, e 1.022 do CPC.

Contudo, ao negar provimento ao recurso, a Ministra relatora afirmou que o Tribunal de origem enfrentou devidamente todas as teses jurídicas levantadas, ainda que tenha decidido de forma contrária ao interesse da empresa. Segundo a decisão, a análise dos autos demonstrou que a dinâmica do acidente estava suficientemente esclarecida com base nos documentos e no próprio relato do motorista do ônibus, afastando a necessidade de produção de nova prova técnica.

Os efeitos da decisão do STJ

No caso, prevelece o entendimento do TJAM que manteve a condenação da empresa Viação São Pedro por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de ônibus que resultou em ferimento não cicatrizado e agravamento dos esforços físicos da vítima.

Na origem, a decisão local destaca que, por ser concessionária de transporte público, a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O acórdão reconheceu que os danos morais estavam configurados e os valores arbitrados seguiram critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Quanto ao dano estético, o Tribunal considerou evidente o afeiamento físico sofrido pela vítima, apto a causar estranheza nos padrões sociais.  

Processo n. 0612527-17.2018.8.04.0001

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