STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas. A medida veio após recurso da defesa contra acórdão do Tribunal do Amazonas, que manteve a prisão da primeira instância pelo crime de homicípio culposo na direção de veículo automotor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto liderado pela Ministra Daniela Teixeira,  manteve a absolvição de um homem condenado por homicídio culposo na direção de embarcação motorizada, ao negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O acórdão confirmou a decisão monocrática que, em recurso especial, afastou a condenação por ausência de prova da violação ao dever objetivo de cuidado.

O caso em análise

O Ministério Público recorreu contra decisão que absolveu o réu da condenação pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado por analogia à condução de embarcação motorizada. O argumento central do Parquet era de que o agravado deveria ser responsabilizado pela ausência de habilitação para pilotar o veículo aquático.

Entretanto, o STJ entendeu que não havia prova suficiente de que essa circunstância tenha sido determinante para o acidente. O recorrente possuía experiência na navegação, não conduzia em alta velocidade e não estava sob influência de álcool ou outras substâncias. Ademais, o Tribunal Marítimo, instância responsável por julgar acidentes de navegação, também absolveu o réu, considerando que o acidente ocorreu devido a uma marola e não a uma conduta negligente.

Os fatos se deram no interior da embarcação Break Even, no Lago do Tarumã, em Manaus, no ano de 2013. O Ministério Público apontou negligência e imprudência, além do acusado não ter habilitação para dirigir a lancha que sofreu os efeitos de um banzeiro provocado por uma voadeira que passava no local.  A vítima caiu na água e não mais voltou do rio, sendo dada como morta. Condenado, a sentença foi mantida pelo TJAM. A defesa recorreu, vindo a Ministra Daniela Teixeira a afastar a culpa do piloto. Com a decisão, o Ministério Público agravou, mas o STJ manteve a absolvição. 

Decisão do STJ

O STJ reiterou o entendimento de que, para a configuração do crime culposo, é essencial a demonstração concreta da inobservância do dever objetivo de cuidado e do nexo causal entre a conduta e o resultado. A simples ausência de habilitação, por si só, não configura o crime se não for demonstrado que essa falta contribuiu para o acidente.

Diante da inexistência de novos elementos capazes de alterar o julgamento, a Corte negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que absolveu o réu. O acórdão reforça a necessidade de comprovação efetiva da culpa para a responsabilização penal, evitando condenações baseadas apenas em presunções.

AgRg no AREsp 2615003 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...