STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas. A medida veio após recurso da defesa contra acórdão do Tribunal do Amazonas, que manteve a prisão da primeira instância pelo crime de homicípio culposo na direção de veículo automotor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto liderado pela Ministra Daniela Teixeira,  manteve a absolvição de um homem condenado por homicídio culposo na direção de embarcação motorizada, ao negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O acórdão confirmou a decisão monocrática que, em recurso especial, afastou a condenação por ausência de prova da violação ao dever objetivo de cuidado.

O caso em análise

O Ministério Público recorreu contra decisão que absolveu o réu da condenação pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado por analogia à condução de embarcação motorizada. O argumento central do Parquet era de que o agravado deveria ser responsabilizado pela ausência de habilitação para pilotar o veículo aquático.

Entretanto, o STJ entendeu que não havia prova suficiente de que essa circunstância tenha sido determinante para o acidente. O recorrente possuía experiência na navegação, não conduzia em alta velocidade e não estava sob influência de álcool ou outras substâncias. Ademais, o Tribunal Marítimo, instância responsável por julgar acidentes de navegação, também absolveu o réu, considerando que o acidente ocorreu devido a uma marola e não a uma conduta negligente.

Os fatos se deram no interior da embarcação Break Even, no Lago do Tarumã, em Manaus, no ano de 2013. O Ministério Público apontou negligência e imprudência, além do acusado não ter habilitação para dirigir a lancha que sofreu os efeitos de um banzeiro provocado por uma voadeira que passava no local.  A vítima caiu na água e não mais voltou do rio, sendo dada como morta. Condenado, a sentença foi mantida pelo TJAM. A defesa recorreu, vindo a Ministra Daniela Teixeira a afastar a culpa do piloto. Com a decisão, o Ministério Público agravou, mas o STJ manteve a absolvição. 

Decisão do STJ

O STJ reiterou o entendimento de que, para a configuração do crime culposo, é essencial a demonstração concreta da inobservância do dever objetivo de cuidado e do nexo causal entre a conduta e o resultado. A simples ausência de habilitação, por si só, não configura o crime se não for demonstrado que essa falta contribuiu para o acidente.

Diante da inexistência de novos elementos capazes de alterar o julgamento, a Corte negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que absolveu o réu. O acórdão reforça a necessidade de comprovação efetiva da culpa para a responsabilização penal, evitando condenações baseadas apenas em presunções.

AgRg no AREsp 2615003 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...