STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas. A medida veio após recurso da defesa contra acórdão do Tribunal do Amazonas, que manteve a prisão da primeira instância pelo crime de homicípio culposo na direção de veículo automotor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto liderado pela Ministra Daniela Teixeira,  manteve a absolvição de um homem condenado por homicídio culposo na direção de embarcação motorizada, ao negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O acórdão confirmou a decisão monocrática que, em recurso especial, afastou a condenação por ausência de prova da violação ao dever objetivo de cuidado.

O caso em análise

O Ministério Público recorreu contra decisão que absolveu o réu da condenação pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado por analogia à condução de embarcação motorizada. O argumento central do Parquet era de que o agravado deveria ser responsabilizado pela ausência de habilitação para pilotar o veículo aquático.

Entretanto, o STJ entendeu que não havia prova suficiente de que essa circunstância tenha sido determinante para o acidente. O recorrente possuía experiência na navegação, não conduzia em alta velocidade e não estava sob influência de álcool ou outras substâncias. Ademais, o Tribunal Marítimo, instância responsável por julgar acidentes de navegação, também absolveu o réu, considerando que o acidente ocorreu devido a uma marola e não a uma conduta negligente.

Os fatos se deram no interior da embarcação Break Even, no Lago do Tarumã, em Manaus, no ano de 2013. O Ministério Público apontou negligência e imprudência, além do acusado não ter habilitação para dirigir a lancha que sofreu os efeitos de um banzeiro provocado por uma voadeira que passava no local.  A vítima caiu na água e não mais voltou do rio, sendo dada como morta. Condenado, a sentença foi mantida pelo TJAM. A defesa recorreu, vindo a Ministra Daniela Teixeira a afastar a culpa do piloto. Com a decisão, o Ministério Público agravou, mas o STJ manteve a absolvição. 

Decisão do STJ

O STJ reiterou o entendimento de que, para a configuração do crime culposo, é essencial a demonstração concreta da inobservância do dever objetivo de cuidado e do nexo causal entre a conduta e o resultado. A simples ausência de habilitação, por si só, não configura o crime se não for demonstrado que essa falta contribuiu para o acidente.

Diante da inexistência de novos elementos capazes de alterar o julgamento, a Corte negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que absolveu o réu. O acórdão reforça a necessidade de comprovação efetiva da culpa para a responsabilização penal, evitando condenações baseadas apenas em presunções.

AgRg no AREsp 2615003 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...