STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas. A medida veio após recurso da defesa contra acórdão do Tribunal do Amazonas, que manteve a prisão da primeira instância pelo crime de homicípio culposo na direção de veículo automotor. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto liderado pela Ministra Daniela Teixeira,  manteve a absolvição de um homem condenado por homicídio culposo na direção de embarcação motorizada, ao negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O acórdão confirmou a decisão monocrática que, em recurso especial, afastou a condenação por ausência de prova da violação ao dever objetivo de cuidado.

O caso em análise

O Ministério Público recorreu contra decisão que absolveu o réu da condenação pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicado por analogia à condução de embarcação motorizada. O argumento central do Parquet era de que o agravado deveria ser responsabilizado pela ausência de habilitação para pilotar o veículo aquático.

Entretanto, o STJ entendeu que não havia prova suficiente de que essa circunstância tenha sido determinante para o acidente. O recorrente possuía experiência na navegação, não conduzia em alta velocidade e não estava sob influência de álcool ou outras substâncias. Ademais, o Tribunal Marítimo, instância responsável por julgar acidentes de navegação, também absolveu o réu, considerando que o acidente ocorreu devido a uma marola e não a uma conduta negligente.

Os fatos se deram no interior da embarcação Break Even, no Lago do Tarumã, em Manaus, no ano de 2013. O Ministério Público apontou negligência e imprudência, além do acusado não ter habilitação para dirigir a lancha que sofreu os efeitos de um banzeiro provocado por uma voadeira que passava no local.  A vítima caiu na água e não mais voltou do rio, sendo dada como morta. Condenado, a sentença foi mantida pelo TJAM. A defesa recorreu, vindo a Ministra Daniela Teixeira a afastar a culpa do piloto. Com a decisão, o Ministério Público agravou, mas o STJ manteve a absolvição. 

Decisão do STJ

O STJ reiterou o entendimento de que, para a configuração do crime culposo, é essencial a demonstração concreta da inobservância do dever objetivo de cuidado e do nexo causal entre a conduta e o resultado. A simples ausência de habilitação, por si só, não configura o crime se não for demonstrado que essa falta contribuiu para o acidente.

Diante da inexistência de novos elementos capazes de alterar o julgamento, a Corte negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que absolveu o réu. O acórdão reforça a necessidade de comprovação efetiva da culpa para a responsabilização penal, evitando condenações baseadas apenas em presunções.

AgRg no AREsp 2615003 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhador após identificar fraude em contrato PJ

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de diretor...